Fácil

 




Foto: Portal TCM Notícia

A Câmara Municipal de Mossoró promulgou uma lei que obriga a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) a realizar o reparo e a recomposição de buracos, valas e escavações abertas em vias e logradouros públicos em decorrência de obras e intervenções executadas pela companhia ou por empresas contratadas por ela.

De acordo com a nova legislação, publicada na edição do Diário Oficial de Mossoró (DOM) desta terça-feira (9), a recomposição das áreas afetadas deverá ser concluída em até 72 horas após o término da obra.

O prazo inclui o preenchimento, a compactação e o recapeamento asfáltico ou a recomposição do pavimento ao padrão original em todas as áreas afetadas por obras de implantação, reparo ou manutenção das redes de água e esgoto. A medida também abrange a recuperação de calçadas, passeios públicos, praças e demais áreas impactadas, garantindo a acessibilidade e a segurança dos pedestres.

Nos casos de obras de grande porte que demandem mais tempo para a recomposição, a Caern deverá protocolar junto à Prefeitura uma justificativa técnica no início dos reparos, indicando um novo prazo para a conclusão dos serviços, que não poderá ultrapassar 30 dias corridos.

Enquanto o reparo definitivo não for executado, a companhia deverá realizar intervenções provisórias para assegurar a segurança e a trafegabilidade das vias.

A lei também prevê que, em caso de descumprimento dos prazos, o Município poderá executar os reparos diretamente ou por meio de empresas contratadas, cobrando posteriormente da Caern os custos integrais da obra, acrescidos de multa administrativa de 10% sobre o valor gasto. Os recursos arrecadados com as penalidades serão destinados ao Fundo Municipal de Saneamento Básico.

Outra determinação é que a Caern comunique previamente à Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra) e da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró (AGRM), a realização de escavações, informando a localização da intervenção, a finalidade da obra e o prazo estimado para a conclusão dos serviços. Em situações emergenciais, a comunicação deverá ser feita em até 24 horas após o início dos trabalhos.

A fiscalização do cumprimento da legislação poderá ser realizada pelo Município e pela AGRM, que terão a atribuição de acompanhar a qualidade e a efetividade dos reparos executados.

TCM Notícia

Post a Comment

Postagem Anterior Próxima Postagem

ESCRITA