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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (11) a Medida Provisória nº 1.304/2025, com o objetivo de evitar aumentos na conta de luz dos brasileiros e promover ajustes no mercado de gás natural. A informação foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

A MP foi editada em reação à derrubada, pelo Congresso Nacional, dos vetos presidenciais à Lei nº 15.097/2025 — conhecida como Lei das Eólicas Offshore. Com o restabelecimento dos trechos anteriormente vetados, haveria um impacto financeiro estimado em R$ 40 bilhões no setor elétrico, valor que poderia ser repassado diretamente ao consumidor, encarecendo a tarifa de energia.

Para conter esse impacto, a medida cria um teto para os aportes à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo que financia subsídios e políticas públicas no setor elétrico. O limite será baseado no orçamento da CDE para o ano de 2026. Além disso, institui o Encargo de Complemento de Recursos, que cobrirá eventuais insuficiências orçamentárias. Esse novo encargo será pago pelos beneficiários da CDE, mas com exceção das famílias de baixa renda, como as atendidas pelos programas Luz para Todos e Tarifa Social de Energia Elétrica. O pagamento será escalonado: metade do valor será cobrada a partir de 2027, e a integralidade, em 2028.

Outro ponto importante da MP é a substituição da contratação compulsória de usinas térmicas inflexíveis por Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), com potência de até 50 MW. A medida segue diretrizes de planejamento setorial e prevê a contratação de até 3 GW de capacidade por meio de leilão até o primeiro trimestre de 2026, com início do fornecimento entre 2032 e 2034.

No setor de gás natural, a MP fixa em US$ 2 por milhão de BTU os valores para acesso à infraestrutura de escoamento, processamento e transporte da Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA), reduzindo drasticamente os custos de comercialização — atualmente variando entre US$ 8 e US$ 16.

A intenção, segundo o governo, é tornar os preços do gás nacional mais competitivos e favorecer a entrada da PPSA no mercado, reduzindo a dependência de preços altos e voláteis. As condições de acesso e seus valores serão definidos pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

A Medida Provisória entra em vigor imediatamente, com exceção do novo teto da CDE, que só passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

Brasil 247


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