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A lei estadual que impõe reserva de vagas para travestis e transexuais em empresas privadas que recebem incentivos fiscais no Rio Grande do Norte foi considerada inconstitucional em decisão da Justiça, assinada pelo desembargador Cláudio Santos, na quarta-feira (9). Ainda cabe ao Governo Estadual recorrer da decisão.

De acordo com a decisão (veja aqui), a lei foi considerada inconstitucional pelas seguintes razões, entre outras: É competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho e sobre normas gerais de licitação e contratação.

“A inclusão de minorias deve ser buscada por meio de medidas afirmativas justas,

equilibradas e bem fundamentadas, e não por meio de imposições legais arbitrárias que podem gerar

efeitos negativos tanto para as empresas quanto para os trabalhadores”, diz a decisão judicial.


“Tal imposição, portanto, desrespeita o princípio da proporcionalidade e compromete a

efetividade das ações de inclusão, que deveriam ser pautadas por análises criteriosas e fundamentadas, e

não por números aleatórios e desconectados da realidade”, escreveu o desembargador.


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