A Justiça Eleitoral determinou a remoção imediata de um vídeo publicado nas redes sociais pelo candidato ao Governo do Estado, Cadu de Lula, que continha ataques direcionados ao adversário Allyson Bezerra. A decisão liminar foi proferida pelo desembargador eleitoral João Afonso Morais Pordeus.
Na publicação rebatida, Cadu alegava que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) teria classificado Allyson como "mentiroso" e praticante de "jogo sujo". Ao examinar o caso, o magistrado contestou a versão e ressaltou que as afirmações atribuídas à Corte Eleitoral jamais constaram no julgado mencionado pelo candidato, gerando potencial para induzir o eleitorado ao erro.
Na avaliação da Justiça, as acusações ultrapassaram o direito de crítica política ao imputar declarações falsas ao tribunal e desferir ataques sem respaldo formal. Além da exclusão do conteúdo do Instagram, a decisão proíbe a republicação ou o impulsionamento de materiais com a mesma narrativa, sob pena de multa de R$ 5 mil por descumprimento, com limite inicial fixado em R$ 30 mil.



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