O Governo do Estado sancionou, na quarta-feira (23), a Lei nº 12.905, que torna obrigatória a oferta da língua espanhola como componente curricular nas escolas da rede estadual de ensino. A medida contempla os anos finais do ensino fundamental, a partir do 6º ano, e todas as séries do ensino médio.
De acordo com a lei, a inclusão do espanhol na grade curricular deverá complementar e enriquecer o aprendizado dos estudantes, em conformidade com as diretrizes da educação nacional.
A carga horária e a organização da disciplina serão definidas pela Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), respeitando as normas federais e estaduais e a autonomia pedagógica das escolas.
Apesar da obrigatoriedade de oferta, a matrícula dos estudantes na disciplina de língua espanhola será facultativa, conforme estabelece a legislação. A medida deverá observar as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e os parâmetros da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
A Lei nº 12.905 entrou em vigor na data de sua publicação, em 23 de setembro de 2026.
TCM Notícia



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