A Justiça do Rio Grande do Norte concedeu liberdade provisória a Jonatas Izidro Tomaz Rosa, preso em flagrante na última sexta-feira (29), acusado de matar dois filhotes de cachorro na Vila Espírito Santo, zona rural de Serra do Mel.
A decisão foi proferida pelo juiz Demétrio Demeval Trigueiro do Vale Neto durante a análise do Auto de Prisão em Flagrante. O magistrado homologou a prisão, reconhecendo que o procedimento foi realizado dentro da legalidade, mas entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para a decretação da prisão preventiva.
Segundo os autos, Jonatas foi autuado pelo crime de maus-tratos a cães e gatos com resultado morte, previsto no artigo 32, § 1º-A, da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98). A prisão ocorreu após denúncia de que ele teria matado dois filhotes de cachorro pertencentes a um morador da comunidade.
Durante o procedimento policial, o acusado confessou o crime. De acordo com o relato das testemunhas, um dos animais foi morto por estrangulamento com um fio elétrico e o outro atingido com golpes de enxada.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que, apesar da gravidade da conduta e da existência de indícios de autoria e materialidade, Jonatas é tecnicamente primário, não possui antecedentes criminais e não há elementos concretos que indiquem risco de fuga ou possibilidade de interferência na investigação.
A decisão também menciona a existência de vulnerabilidades psicossociais e possível comprometimento da saúde mental do investigado, circunstâncias consideradas relevantes para afastar a necessidade da prisão preventiva neste momento.
Como condição para responder ao processo em liberdade, Jonatas deverá cumprir uma série de medidas cautelares impostas pela Justiça. Entre elas estão o comparecimento periódico em juízo pelo prazo de seis meses para informar e justificar suas atividades e a proibição de deixar o município de Serra do Mel sem autorização judicial.
O magistrado também determinou que o investigado não frequente bares, botecos ou estabelecimentos semelhantes, além de estar proibido de consumir bebidas alcoólicas. A medida foi fundamentada em elementos constantes nos autos que indicam possível relação entre o consumo de álcool e o comportamento que resultou na prática do crime.
Outra restrição imposta pela Justiça é a proibição de possuir, adquirir, receber ou manter sob sua guarda qualquer animal doméstico ou de estimação enquanto durar a medida cautelar. Na decisão, o juiz advertiu que o descumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas poderá resultar na revogação da liberdade provisória e na decretação da prisão preventiva.
Com a concessão da liberdade provisória, a audiência de custódia foi dispensada, conforme entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autoriza a não realização do ato quando o preso é colocado imediatamente em liberdade por decisão judicial.
Jonatas Izidro Tomaz Rosa responderá ao processo em liberdade pelo crime de maus-tratos a animais com resultado morte, cuja pena prevista em lei pode chegar a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda de animais.
Fim da Linha



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