Um homem foi condenado a dois anos de prisão e ao pagamento de multa pelo crime de injúria racial com conteúdo transfóbico após ofender repetidamente um colega de trabalho em um bar de Mossoró. A sentença foi proferida pelo juiz Cláudio Mendes Júnior, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró.
De acordo com a decisão, o condenado insistia em tratar a vítima, um homem trans, utilizando pronomes femininos, mesmo tendo conhecimento de sua identidade de gênero masculina. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte não divulgou os nomes do condenado, da vítima nem do estabelecimento onde ambos trabalhavam.
Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a vítima chegou a advertir o colega sobre a forma como era tratada. Em resposta, o acusado afirmou que jamais utilizaria pronomes masculinos porque a considerava "biologicamente do sexo feminino".
Durante o processo, o réu alegou que as declarações não tinham intenção discriminatória e que se tratavam apenas de "brincadeira ou comentário sem intenção discriminatória". O argumento, porém, foi rejeitado pela Justiça.
Depoimentos confirmaram conduta reiterada
Na sentença, o juiz Cláudio Mendes Júnior afirmou que as provas produzidas ao longo da instrução demonstraram que a conduta foi repetitiva e intencional. Segundo o magistrado, duas testemunhas confirmaram que o acusado se recusava, de forma constante, a tratar a vítima no masculino.
Para o juiz, os depoimentos reforçaram a credibilidade da versão apresentada pelo trabalhador.
A decisão registra que a narrativa da vítima apresentou "coerência, estabilidade e plausibilidade quanto ao contexto geral do episódio".
O magistrado também concluiu que não houve equívoco ocasional na forma de tratamento.
Segundo a sentença, a conduta foi utilizada como "instrumento de humilhação, desautorização identitária e ataque à honra subjetiva da vítima".
Diante desse entendimento, a Justiça afastou o pedido da defesa para que o caso fosse enquadrado como injúria simples, hipótese que reduziria a gravidade da acusação.
"Tal conduta ofendeu sua dignidade e seu decoro por meio de conteúdo transfóbico, incidindo, portanto, na figura típica imputada", escreveu o juiz Cláudio Mendes Júnior.
O Correio de Hoje



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