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O 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró julgou parcialmente procedente uma ação movida por um delegado da Polícia Civil do Rio Grande do Norte contra um locutor de rádio, por ofensas feitas durante um programa transmitido ao vivo. A decisão é do juiz Michel Mascarenhas, que condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais.
De acordo com os autos, no dia 27 de março de 2025, o delegado foi alvo de declarações consideradas injustas e ofensivas enquanto o locutor apresentava um programa em uma emissora de rádio com grande audiência. As falas foram feitas em rede pública e atingiram diretamente a honra e a dignidade do delegado, gerando constrangimento e abalo moral.
Durante a transmissão, o locutor afirmou que o delegado, devidamente fardado e portando arma, teria ido “emparedar” um comerciante, atribuindo ao policial uma conduta abusiva e intimidadora. Ainda segundo o processo, o comunicador, de forma exaltada, proferiu xingamentos direcionados à mãe do delegado, o que foi considerado um flagrante desrespeito à honra pessoal do autor da ação.
Consta também nos autos que o locutor lançou novos ataques ao delegado, chamando-o de “safado” e “caba de peia”, além de desafiá-lo publicamente, insinuando que poderia “tomar a farda” do policial. Para a defesa do delegado, o réu se valeu da ampla audiência da rádio para proferir ofensas graves com o objetivo de atingir a reputação do autor.
Na análise do caso, o magistrado destacou que, embora o réu tenha alegado estar exercendo o direito à liberdade de expressão, ficou comprovado que as falas extrapolaram esse limite, assumindo caráter desonroso, desrespeitoso e desproporcional.
Na sentença, o juiz ressaltou que as ofensas atingiram a honra e a imagem do delegado de forma pública, em um meio de comunicação de grande alcance, caracterizando o dano moral. Com isso, foi fixada indenização no valor de R$ 3 mil, acrescida de correção pela taxa Selic e juros de mora a partir da data do ocorrido.
Mossoró Notícia


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