A Prefeitura de Mossoró divulgou o calendário de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Acolhimento, Remoção, Controle, Transporte e Destinação Final de Lixo. O decreto n.º 7.466, de 01 de dezembro de 2025, está publicado no Diário Oficial de Mossoró (DOM), desta segunda-feira (1º).
Pelo sexto ano seguido, o município de Mossoró aplica o desconto de 25% para o contribuinte que realizar o pagamento do tributo em parcela única. O desconto é oferecido desde 2021. Conforme o calendário divulgado, o pagamento da cota única deve ser realizado até o dia 31 de março de 2026. Para quem optar pelo parcelamento, serão oito parcelas que deverão ser pagas de março a outubro.
A medida é uma forma de estimular o pagamento do IPTU e é concedida apenas ao contribuinte que estiver em situação tributária regular, em relação ao recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, nos exercícios anteriores ao do ano de lançamento.
Considera-se situação tributária regular o contribuinte que esteja adimplente com o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU incidente sobre todos os imóveis de sua propriedade, domínio útil ou posse; e encontre-se com os dados cadastrais devidamente atualizados no Cadastro Imobiliário Municipal.
Os carnês do IPTU serão enviados de forma impressa para o endereço constante no cadastro imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), cuja realização e responsabilidade pela entrega é da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios). O não recebimento do carnê impresso não afasta a obrigatoriedade de pagamento do imposto nas datas fixadas.
O contribuinte também poderá ter acesso ao carnê 2026 do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Acondicionamento, Remoção, Controle, Transporte e Destinação Final do Lixo, no endereço eletrônico da Sefaz Digital: contribuinte.mossoro.rn.gov.br, através de canal de WhatsApp da Secretaria da Fazenda (9 8827 4890) ou ainda de forma presencial no horário de atendimento do órgão, que é das 7h às 17h.
CONFIRA CALENDÁRIO:
1ª quota/quota única – 31 de março de 2026
2ª quota – 30 de abril de 2026
3ª quota – 29 de maio de 2026
4ª quota – 30 de junho de 2026
5ª quota – 31 de julho de 2026
6ª quota – 31 de agosto de 2026
7ª quota – 29 de setembro de 2026
8ª quota – 30 de outubro de 2026


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