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 Foto: Marcello Casal / Agência Brasil

Empresas que atuam com entrega por aplicativo no Rio Grande do Norte estão obrigadas, por lei, a fornecer gratuitamente equipamentos de segurança aos entregadores. A determinação está na Lei nº 12.239, sancionada pelo governo estadual.

A norma define entregador como “o prestador de serviço, pessoa física, que realiza operações de entrega em domicílio denominada ‘delivery’ aos consumidores finais em todo o Rio Grande do Norte”.

Segundo o texto, as empresas que intermediam o serviço entre estabelecimentos e consumidores devem implementar medidas para garantir segurança mínima aos entregadores envolvidos diretamente nas entregas.

Entre os itens que devem ser disponibilizados estão: mochilas térmicas com o nome e logotipo da empresa; vestuário com identificação do entregador, tipo sanguíneo e fator RH, conforme normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran); e capacete, quando o profissional não possuir o equipamento. A substituição dos itens deve ser feita periodicamente, em caso de desgaste pelo uso.

As empresas também devem fornecer materiais para reduzir os riscos de doenças contagiosas, como kit de higienização das mãos com água e sabão ou álcool gel 70%, toalhas de papel e máscaras faciais em quantidade suficiente para uso semanal, conforme normativa da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O artigo 4º da lei determina que empresas de aplicativo não poderão bloquear ou desativar o cadastro do entregador sem apresentar previamente o motivo e garantir o direito à ampla defesa e contraditório. Também é proibida a cláusula de exclusividade que impeça o profissional de atuar com outras plataformas ou estabelecimentos.

O bloqueio por esse motivo pode resultar em multas que variam de 10 a 1.000 UFIR, além da cassação da licença de funcionamento.

A legislação ainda exige que as empresas mantenham canais de comunicação para que o entregador apresente recursos contra o bloqueio ou desativação do cadastro. A análise deve ser respondida em até 15 dias.

Bloqueios cautelares estão autorizados apenas em casos de denúncias por crimes hediondos, com uso de violência ou grave ameaça, injúria racial e racismo, incluindo discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, e devem ser mantidos somente até a conclusão da apuração.

Agora RN


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