Por Marcos Santos do Jornal De Fato
O processo judicial relacionado à posse do Estádio Nogueirão ganhou mais um capítulo. Por meio de despacho, o juiz Pedro Cordeiro Júnior solicitou à secretária da 1ª Vara da Fazenda Pública que intime o Cartório 6º Ofício de Notas para apresentar contestação da referida ação.
A partir da intimação, o cartório tem um prazo de 15 dias para se manifestar.
“Compulsando os autos, verifica-se que o MOSSORÓ CARTÓRIO 6º OFÍCIODE NOTAS não foi regularmente citado para apresentar contestação. Diante disso, chamo o feito à ordem para determinar à Secretaria que proceda coma citação do cartório para, no prazo legal, querendo, apresentar defesa, sendo observado, quanto ao prazo, as regras contidas nos arts. 335, III, c/c 183 e 231, todos do CPC. Alegando o réu fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte autora, intime-se esta para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação, nos termos do art. 350, do CPC”, diz o despacho assinado pelo magistrado.
ENTENDA O CASO
O cartório é citado na ação movida pela Liga Desportiva Mossoroense (LDM), que acusa a Prefeitura de Mossoró de cometer falhas graves no processo de reversão do terreno do Nogueirão, entre elas a ausência de autorização formal de assembleia dos sócios, suposta falsidade ideológica — com pessoas se passando por outras para assinar documentos —, e o uso indevido do CNPJ de entidades filiadas.
Todo esse material foi produzido na gestão do ex-prefeito Silveira Júnior entre 2016/2017 e, segundo a LDM, endossado pelo atual prefeito, Allyson Bezerra, que buscou formalizar a municipalização do estádio “dando legalidade ao dito material” por meio do processo administrativo nº 0122/2021.
Ao ser procurado pela LDM, o cartório informou em certidão negativa emitida em 12 agosto de 2024 “que não consta cópia do processo administrativo N° 0122/21”, citando ter em seus arquivos outros documentos relacionados ao tema, como carta de admissão de reversão de bem público; cópia do jornal oficial de Mossoró com publicação do decreto N° 4.434/2014; e a ata de reunião e termo de compromisso.
No mesmo comunicado, o cartório ainda informa que “não foi apresentada escritura pública para os fins relacionados”, o que, para o entendimento da LDM, a prefeitura cometeu outra irregularidade ao passar por cima da lei por não realizar a lavratura do terreno.
Diante dessas alegações, a Liga requer a retomada do controle sobre o Estádio Nogueirão.
NOVAS PROVAS
Antes, o juiz Pedro Cordeiro Júnior havia feito um despacho, autorizando as partes a apresentarem novas provas, permitindo que qualquer informação adicional relevante seja considerada antes da sentença final.
Essa etapa é comum na reta final de processos, quando o juiz busca assegurar que todas as alegações estejam bem fundamentadas.
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