Os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2025 têm até as 23h59 desta sexta-feira (30) para enviar o documento para a Receita Federal. Quem é obrigado e perde o prazo paga multa, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário, que no caso é 2024.
Além disso, a pessoa que optar por não enviar a declaração mas que era obrigada a entregá-la pode ter o CPF classificado como pendente de regularização.
Como o cadastro do CPF é usado por entidades privadas e públicas, é possível sofrer impedimentos determinados por quem utiliza o cadastro, como ter dificuldade de abrir conta em banco e não conseguir fazer financiamentos, por exemplo.
Até as 19h15 desta quinta-feira (29), 38,4 milhões haviam entregado a declaração. A Receita espera que 46,2 milhões de documentos sejam enviados para o fisco dentro do prazo. Metade optou pela declaração pré-preenchida e 8 em cada 10 escolher o programa de computador para declarar.
A maioria das pessoas (59%) terá imposto a restituir. Já 21,7% precisarão pagar o tributo, cuja primeira parcela ou o pagamento à vista vencem nesta sexta-feira (30).
A Receita e especialistas ouvidos pela Folha recomendam que o contribuinte envie a declaração dentro do prazo, mesmo que esteja incompleta, para não pagar a multa. Posteriormente, a pessoa pode enviar a declaração retificadora quantas vezes for necessário para corrigir os dados.
Veja como declarar rápido o Imposto de Renda
- Baixe o programa no computador (PGD) ou o aplicativo da Receita para declarar no celular ou tablet. É possível também declarar no site do e-CAC ou do Meu Imposto de Renda;
- No PGD, a recomendação é usar a declaração pré-preenchida. Para isso, é preciso ter conta nível ouro ou prata no portal gov.br. No app ou nos sites, os dados pré-preenchidos são automáticos;
- Cheque todas as informações da pré-preenchida. No app e nos sites, é preciso ainda marcar como revisado cada item. Se houver erros, corrija. Siga sempre os informes enviados por bancos, empresas, órgãos públicos como INSS e Caixa, hospitais, escolas, operadoras de planos de saúde, imobiliárias e outros;
- Se não houver algum dado, preencha na ficha respectiva. Tenha cuidado principalmente com as fichas de rendimentos tributáveis, rendimentos isentos, bens e direitos, e pagamentos efetuados;
- Só informe na declaração o que tiver como comprovar, seja com recibo, nota fiscal ou informes. Não se esqueça também de preencher todos os dados se for incluir dependente ou alimentandos na sua declaração;
- Terminado o preenchimento, revise todas as informações. Em seguida, escolha a melhor tributação: desconto simplificado ou deduções legais. Preencha os dados do seu banco e a forma como quer receber (Pix ou conta bancária) ou pagar (de uma a oito parcelas, com opção de débito automático a partir da segunda cota);
- Envie a declaração, imprima uma cópia e o recibo. Guarde os documentos por cinco anos, prazo que a Receita tem para contestar suas informações.
A Receita ainda pagará nesta sexta o primeiro lote de restituição, com R$ 11 bilhões sendo destinados a 6,2 milhões de pessoas. Haverá ainda mais quatro lotes, entre junho e setembro, com o pagamento no último dia útil de cada mês.
O fisco também encerra nesta sexta o prazo para quem mudar a tributação no Imposto de Renda (desconto simplificado ou deduções legais) e para as pessoas pagarem o valor destinado a doação na declaração.
Folha de S.Paulo
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