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Henrique Alves (Foto: Arquivo)

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de Eduardo Cunha e Henrique Alves em ação de improbidade administrativa ajuizada devido ao recebimento de mais de R$ 4 milhões em doações para a campanha de Alves ao governo do Rio Grande do Norte em 2014. Conforme destacou a ação, a verba ilícita era proveniente de esquema de corrupção para recebimento de propinas ligadas a financiamentos da Caixa Econômica Federal.

De acordo com o MPF, existia uma “parceria criminosa” entre os ex-deputados, que indicavam parceiros políticos para altos cargos na instituição financeira e cobravam propina a empresas interessadas em obter financiamentos. Os dois também foram denunciados na esfera criminal.

As apurações demonstraram que um total de R$ 4,15 milhões foram pagos aos políticos em setembro de 2014 – por meio de um empresário e colaborador das investigações –, sendo utilizados na campanha de Alves a governador do Rio Grande do Norte. Outros R$ 135 mil bancaram o aluguel de um helicóptero para a mesma campanha. As quantias nunca foram declaradas à Justiça Eleitoral.

A sentença da 5a Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte concluiu que “há elementos suficientes de que o parlamentar [Henrique Alves] se beneficiou dos valores exigidos dos empresários como condição para acelerar os processos de aprovação de crédito no FI/FGTS”.

A decisão complementa que é impensável que alguém na situação de parlamentar experiente e com sua proximidade, amizade e parceria com Eduardo Cunha na condução dos trabalhos do PMDB, desconhecesse ou, no mínimo, desconfiasse (caracterizando o dolo eventual) da origem do dinheiro em espécie recebido do empresário, por ordem de Cunha, em cifras bastante elevadas e em condições totalmente suspeitas.

Os dois políticos foram condenados à perda dos bens obtidos ilegalmente no valor de R$ 4,15 milhões e também ao pagamento de multa de igual valor. Para Cunha, a quantia foi acrescida em R$ 135 mil devido ao caso do helicóptero. Além disso, a sentença impõe a ambos a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 10 anos. O empresário também foi condenado na ação, apenas com efeito declaratório, sem a imputação das sanções, devido ao acordo de colaboração premiada.

A ação de improbidade administrativa tramita na 5a Vara da Justiça Federal no RN sob o número 0801394-23.2018.4.05.8400. Ainda cabe recurso da decisão. Acesse aqui a consulta processual.

Operações – A ação é um desdobramento da Operação Lava Jato, bem como das operações Manus – que resultou na prisão de Alves (Eduardo Cunha já se encontrava preso) – e Lavat, somadas aos dados obtidos em acordos de colaboração premiada celebrados com empresários que revelaram administrar o que o MPF chama de “autêntica ‘conta corrente’ de vantagens indevidas” em favor dos dois ex-deputados.

Outro lado

O ex-deputado federal Henrique Alves divulgou nota à imprensa:

NOTA À IMPRENSA

Em que pese condenatória, a própria sentença reconhece não haver prova de que HENRIQUE ALVES “prometia ou oferecia propina ou se envolvia direta e ostensivamente nas operações” objeto da acusação.

Sua condenação se deu ao argumento de que não seria crível que ele não soubesse da origem do dinheiro que teria sido doado à sua campanha ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte em 2014.

A defesa entende, no entanto, que nenhuma condenação pode ser fundamentada em crença pessoal do magistrado, que não esteja lastreada nas provas dos autos, e, por isso, irá recorrer da sentença.



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