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Prefeita de Pau do Ferros Mariana Almeida (Foto: Reprodução)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido da Prefeitura de Pau dos Ferros para reverter uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) que determinou o bloqueio de R$ 285 mil em recursos financeiros do município. A decisão foi proferida pelo ministro Og Fernandes na quinta-feira 4. O município estava descumprindo outra decisão judicial que exigia o pagamento de uma dívida junto à Promove, organização social que presta serviços à gestão.

A defesa da Prefeitura Municipal, comandado pela prefeita Marianna Almeida (PSD), argumentou que o bloqueio judicial dos recursos estava causando “graves lesões à ordem, à saúde, à segurança e/ou à economia pública”. No entanto, o relator não acatou as argumentações apresentadas e, segundo ele, a gestão não comprovou com dados e elementos as suas alegações.

A questão judicial já se arrasta há meses e tem gerado mal-estar para a gestão municipal, que resolveu romper de forma unilateral o contrato com a Promove Ação Social Cultural, mesmo com todos os serviços terem sido comprovadamente prestados pela entidade. Desde então, a administração vem sofrendo derrotas judiciais tanto no Judiciário do Estado quanto na instância superior, agora que teve seu recurso negado no STJ.

O bloqueio foi determinado pelo juiz da 1ª Comarca de Pau dos Ferros, Edilson Chaves de Freitas, no último dia 24 de junho, após o município ter descumprido a ordem judicial que obriga a gestão a pagar os valores devidos à Promove. Já o valor, de R$ 285 mil, corresponde à dívida do município com a OS acumulada até o último mês de maio.

Prefeitura suspendeu pagamentos por conta própria

Nos últimos meses, a gestão de Pau dos Ferros vem tentando romper, por conta própria, os vínculos contratuais que firmou com entidade, apesar dos serviços contratados estarem sendo prestados. Primeiro, suspendeu os pagamentos sob alegação de desqualificação técnica da prestadora e contratou uma outra entidade, o Instituto Social de Saúde e Educação do Rio Grande do Norte (Issern), com propósitos semelhantes.

A situação desencadeou uma série de medidas judiciais, inclusive da parte da Prefeitura, para garantir o afastamento da Promove e, posteriormente, também do Issern, para manter o seu próprio contrato. Uma liminar foi concedida em favor da Promove, reconhecendo o direito da OS em manter o vínculo anteriormente formalizado pelo Município. Apesar disso, a administração da prefeita Marianna Almeida desobedeceu à determinação da liminar e manteve sua relação formal com o Issern.

Agora RN


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