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Já estão abertas as inscrições para o concurso público unificado da Justiça Eleitoral. O edital com os detalhes foi publicado na semana passada, no Diário Oficial da União (DOU).

O edital prevê 389 vagas, sendo 116 para cargos de analista judiciário e 273 para cargos de técnico judiciário, além da formação de cadastro reserva.

A previsão é que as provas sejam aplicadas em todo o país no dia 22 de setembro de 2024. O período de inscrições vai de 4 de junho a 18 de julho.

Segundo o edital, os cargos para várias especialidades serão distribuídos entre os tribunais participantes: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e 26 tribunais regionais eleitorais (TREs). Apenas o TRE de Tocantins ficou de fora, uma vez que há concurso válido para o órgão em andamento.

As normas gerais para o certame foram estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.724, de 10 de outubro de 2023, que prevê a reserva de 20% de vagas para pessoas negras, 10% para pessoas com deficiência e 3% para pessoas indígenas.

Na sessão realizada no dia 7 de maio deste ano, o Plenário da Corte Eleitoral alterou a Resolução TSE nº 20.761/2000, que dispõe sobre a descrição e especificação de cargos de provimento efetivo das carreiras judiciárias.

A medida, relatada pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, atualizou os cargos no âmbito da Justiça Eleitoral especificados no normativo para adequação ao contexto atual e à evolução percebida nos processos de trabalho ao longo dos últimos anos.

O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) é a banca organizadora do certame.

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS DO CONCURSO

As vagas a serem preenchidas com a seleção de 2024 serão distribuídas nos quadros de pessoal das seguintes cortes eleitorais:

  • Tribunal Superior Eleitoral;
  • Tribunal Regional Eleitoral do Acre;
  • Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas;
  • Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
  • Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;
  • Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;
  • Tribunal Regional Eleitoral do Ceará;
  • Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal;
  • Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo;
  • Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;
  • Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;
  • Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais;
  • Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso;
  • Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul;
  • Tribunal Regional Eleitoral do Pará;
  • Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba;
  • Tribunal Regional Eleitoral do Paraná;
  • Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco;
  • Tribunal Regional Eleitoral do Piauí;
  • Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
  • Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte;
  • Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul;
  • Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia;
  • Tribunal Regional Eleitoral de Roraima;
  • Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina;
  • Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;
  • Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

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