Por unanimidade, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) rejeitaram, nesta quinta (16), o mandado de segurança impetrado por Anaximandro Rodrigues, o “Dr. Anax” (União Brasil), de validar os 16.821 votos recebidos por ele nas eleições de 2022, quando era candidato ao cargo de deputado estadual.
O desembargador Cornélio Alves, que presidiu a votação, deu o resultado após a manifestação de voto do vice-presidente, o desembargador Expedito Ferreira de Souza, que havia pedido vistas ao processo desde o dia 11 de outubro.
Ferreira acompanhou a relatora do caso, a juíza Maria Neíze Fernandes, que já havia se manifestado contra o mandado de segurança. Ela foi seguida pelos demais juízes: Ticiane Delgado, Fábio Luís Bezerra, Fernando Jales, Daniel Mariz Maia.
Anax teve a candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral em setembro do ano passado. Portanto, mesmo que os desembargadores desconsiderassem a decisão anterior da própria Justiça e decidissem pela recontagem dos votos, Dr. Anax não poderia assumir o cargo de deputado estadual.
No entanto, a validação dos votos beneficiaria o partido de Anax, o União Brasil, que tem como 1º suplente o hoje vereador Robson Carvalho, que alcançou 26.609 votos, e que poderia ser eleito pelo coeficiente partidário.
Se tivesse sido aceito, o mandado de segurança permitiria a soma dos votos recebidos por Anax e Robson Carvalho, tomando a cadeira ocupada, atualmente, pelo deputado Ubaldo Fernandes (PSDB), que obteve 34.426 votos e é o último suplente da Casa.
Mossoró Hoje
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