Foto: Carlos Moura/SCO/STF |
Do Blog do Barreto
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin rejeitou pedido de liminar do suplente de deputado estadual Tenente Cliveland para assumir a vaga de Ubaldo Fernandes (PSDB) na Assembleia Legislativa.
Ele alega que os votos Wendel Lagartixa (PL) não foram anulados e que o partido deveria continuar com a vaga.
No entanto, Zanin explica que houve trânsito em julgado (não cabendo mais recurso) e ainda que houvesse prazo não haveria como mudar a decisão porque ela é anterior a abertura dos precedentes sobre a substituição de mandatos para casos de rejeição de registro de candidatura e substituição de suplentes com votação abaixo de 10% do quociente eleitoral.
“Porém, ainda que não houvesse o trânsito em julgado, a decisão impugnada, proferida em 16/12/2022, é anterior aos paradigmas apontados, fixados nos julgamentos das ADI 6657/DF e ADI 4513/DF, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, nas sessões virtuais de 10/02/2023 a 17/2/2023 e 31/3/2023 a 12/4/2023 e publicados em 6/3/2023 e 24/5/2023”, argumenta o ministro.
Lagartixa foi considerado inelegível em dezembro do ano passado por condenação de porte por arma de uso restrito, mas seus 88.265 votos (maior votação de um candidato a deputado estadual da história potiguar) não foram anulados porque no dia da eleição ele estava com o registro da candidatura deferido, abrindo com isso a necessidade de retotalização dos votos porque o primeiro suplente do PL, Cleveland que teve apenas 2.219 votos, tendo menos de 10% do quociente eleitoral.
Com isso Ubaldo Fernandes assumiu o mandato.
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