Um homem que cumpriu mais de um ano de prisão por roubo, mesmo sem ter praticado o crime, deverá receber indenização de R$ 250 mil do estado do Rio Grande do Norte, segundo determinou a Justiça.
A revisão da pena e a indenização foram pedidas pela Defensoria Pública em Mossoró, na região Oeste potiguar.
Segundo o órgão, a vida de Francisco Robson da Silva sofreu uma guinada em março de 2021 quando ele descobriu que deveria cumprir uma pena de cinco anos de reclusão por uma condenação pelo crime de roubo.
O homem, no entanto, não seria o autor do crime e sequer estava na cidade de Natal - onde o fato aconteceu - no dia da ocorrência. As inconsistências no processo foram identificadas pela defensora Hissa Cristhiany Pereira, que assumiu o caso em maio de 2022.
Segundo o processo, o crime teria acontecido em abril de 2016. Policiais militares encontraram, em uma residência no bairro Mãe Luiza, em Natal, um carro com registro de roubo e material explosivo.
No momento da prisão, o homem detido em flagrante disse que se chamava Francisco Robson da Silva, informou data de nascimento e filiação, mas não apresentou nenhum documento de identificação que comprovasse os dados.
Na mesma época do registro do crime, o mossoroense Francisco Robson da Silva realizava um acompanhamento no Centro Terapêutico Nova Vida, localizado na cidade do Oeste potiguar.
Segundo a Defensoria, o homem preso em flagrante teria se passado falsamente por Francisco Robson da Silva apresentando seus dados.
A análise mostrou ainda que o homem que estava preso não se parecia em nada com a pessoa fotografada no flagrante.
“Comparando-se as imagens colhidas no bojo do processo criminal com as imagens cadastradas no Siapen (sistema penitenciário) é possível verificar que o flagranteado possui traços bem diferentes do reeducando: porte físico forte, tatuagem que cobre todo o braço direito e estatura em torno de 2 metros de altura. Enquanto o requerente possui uma tatuagem bem menor no braço direito, compleição física magra e estatura de 1,60m”, registrou a defensora no pedido de revisão criminal.
Apesar dos fatos, Francisco Robson da Silva ainda cumpriu 16 meses de prisão em regime fechado no sistema prisional potiguar.
Em julho de 2022, a Justiça concedeu o pedido formulado pela defensoria pela revisão da pena, reconhecendo que a prisão havia sido irregular.
Diante dos danos causados à vida do cidadão, a defensora pública Suyane Iasnaya Bezerra de Góis Saldanha moveu então uma ação civil pedindo reparação moral e pagamento de indenização.
A Justiça determinou ao Estado o pagamento de uma indenização no valor de R$ 250 mil como forma de compensação. “Eis que, a dor, a aflição, o abalo mental e o incômodo sofridos não podem ser mensurados”, considerou o magistrado.
G1/RN
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