Em decisão final, o egresso do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal da Universidade Federal Rural do Semiárido – UFERSA, Prof. Josué Moreira, foi absolvido da denúncia de plágio que havia sido imputada a ele. O Despacho Instrutório da Reitora destaca:
“Assim, deve ser registrado neste processo a decisão da Controladoria Geral da União, que decidiu que “no caso em exame, houve descumprimento de normas técnicas da ABNT e não plágio”.
Isso porque, no âmbito da Controladoria Geral da União (CGU), foi instaurado procedimento, cujo relatório final foi expedido através de nota técnica e referendado pela Reitora da UFERSA, concluindo que:
“Primeiramente, deve-se frisar que plágio é o ato pelo qual o subscritor de um trabalho apresenta como seu algo da autoria de outrem. Em suma, o plagiador insere trechos de outras obras sem fazer as devidas referências aos verdadeiros autores dos textos colocados em seu trabalho, fazendo com que os leitores tenham o falso entendimento de ser o plagiador o autor dos trechos inseridos. No entanto, no caso em exame, percebe-se que o professor Josué de Oliveira Moreira não apresentou em sua Tese de Doutorado trechos de outros autores como sendo de sua autoria. Isto porque, em todos os trechos apontados como plágio por irregularidade pela Comissão, o referido professor indicou entre parênteses o autor do trecho por ele inserido na Tese apresentada, não deixando dúvidas a respeito de não ser ele o autor da citação apresentada. Conforme Relatório produzido pela Comissão da UFERSA, verifica-se que o professor Josué de Oliveira Moreira utilizou equivocadamente as normas da ABNT referentes aos créditos aos respectivos autores, que foram prestados de forma incorreta:”
A acusação de plágio contra o professor Josué surgiu quando um relatório anônimo apontou semelhanças entre uma pesquisa realizada por ele e alguns trechos de artigos e matérias escritas anteriormente. A notícia causou grande agitação na comunidade acadêmica e na sociedade, com debates acirrados sobre ética e integridade na pesquisa.
Ao ser questionado sobre a decisão, Prof. Josué expressou alívio e confiança na justiça: “Imputar crimes sabidamente a um inocente é gravíssimo, mas nenhuma falsa acusação se sustenta ao longo do tempo, a verdade prevaleceu conforme o esperado”. Dr. Anderson Galliza, o advogado de defesa, ao comentar a decisão, pontuou: “a ausência de dolo, firme na intenção de não apresentar a obra de outrem como própria, marcada pela citação indevida e/ou fora de padrão, não pode ser caracterizada como plágio, quanto menos oportunizar a criação de uma subespécie, ora denominada “plágio por irregularidade” e/ou “plágio por atecnia”, tese defensiva que restou vitoriosa”. Dr. Galliza também fez questão de mencionar o rigoroso trabalho da defesa em apresentar evidências que contrapunham a acusação.
No entanto, após anos de investigações e análises, as evidências apresentadas pela defesa mostraram que as semelhanças eram superficiais, as citações foram feitas, porém fora dos padrões da ABNT e por isso não configuravam plágio. A decisão, além de reverter a situação para o Prof. Josué, trouxe à tona discussões sobre os critérios e ferramentas utilizadas para detectar plágios e a necessidade de cautela antes de levantar acusações que acabam gerando danos à imagem, estes por vezes de difícil reparação.
O caso havia ganhado destaque no último ano, mas após a análise detalhada, a CGU e a UFERSA concluíram pela inocência do ex-reitor.
No processo conduzido pela CGU, a decisão final se deu na data de 18/07/2023 onde destaca-se “Após analisar os elementos dos autos, não se logrou confirmar o suposto plágio da Tese de Doutorado, nem tampouco o recebimento de verbas de forma irregular, uma vez que se atestou a legitimidade do Diploma obtido pelo investigado, o que lhe confere o direito de obter a Retribuição por Titulação prevista na Lei nº 12.772/2012”.
Relembre o caso: Portal denuncia suposta fraude em tese de doutorado de Reitor pro tempore do IFRN
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