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A 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró determinou o imediato bloqueio, via SISBAJUD, da importância de R$ 229.776,89, referente ao cálculo de uma multa diária aplicada pela Justiça à granja Aviforte, localizada em Mossoró na Região Oeste do Rio Grande do Norte.

O motivo da sanção imposta pelo Judiciário foi o descumprimento das obrigações que lhe foram impostas pelo juízo, após pedido feito pela 3ª Promotoria de Justiça de Mossoró.

Na ação de execução da multa aplicada, o Ministério Público alegou que, no julgamento do mérito de uma Ação Civil Pública, a granja foi condenada, entre outras medidas a, no prazo de três anos, realocar o seu estabelecimento para a zona rural, em local isolado e afastado de residências, e desativar a estrutura/instalações da atual sede do estabelecimento, devendo, enquanto isso, manter as medidas de higiene necessárias para evitar a proliferação de moscas na região.

Entretanto, o MP afirma que a granja não vem cumprindo as obrigações que lhe foram impostas pelo juízo, o que ficou comprovado, segundo ele, em vistorias realizadas pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema), em 20 de junho de 2022, que resultou no Relatório Técnico de Vistoria anexado aos autos, e pela Central de Apoio Técnico Especializado do Ministério Público do RN, em 25 de fevereiro de 2022, que resultou em uma Informação Técnica.

O órgão acusador disse que os prazos iniciais para cumprimento das obrigações já decorreram, no entanto, a granja não obtém êxito em controlar a proliferação das moscas de forma definitiva, ininterrupta e contínua, já que apenas de forma pontual e não duradoura conseguiu diminuir a proliferação, especialmente nas épocas em que foram realizadas audiências no Ministério Público, por ocasião de deferimento da liminar e em períodos próximos às vistorias técnicas.

Enfatizou que, pouco tempo depois, o problema voltava a se verificar de forma intensa e contínua, com graves prejuízos para a saúde da comunidade que reside no entorno do empreendimento, situação esta que se repete atualmente. Ressaltou que após as constatações observadas na vistoria realizada pelo Idema, aquele órgão autuou a empresa, em virtude do descumprimento de uma Licença Ambiental, conforme Auto de Infração anexado aos autos.

A granja tentou, através de um recurso de apelação, suspender a implementação das medidas de higiene que deve adotar para minimizar a proliferação de moscas na região onde o estabelecimento está situado. No entanto, o desembargador Dilermando Mota, relator do recurso, indeferiu o pedido de suspensividade.

Decisão

Assim, o juiz Manoel Padre Neto considerou que a legitimidade das medidas de higiene que, desde o deferimento da tutela de urgência, foram impostas à granja já foi confirmada pelo Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso que a empresa interpôs contra a decisão que reconheceu a probabilidade do direito afirmado pelo Ministério Público e o perigo da demora.

O valor bloqueado pela Justiça será transferido para conta de depósito judicial, onde permanecerá até o trânsito em julgado da sentença de execução, oportunidade em que, se a sentença for confirmada, a quantia bloqueada será destinada a um órgão de defesa do meio ambiente a ser indicado pelo Ministério Público.



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