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Blog Carlos Santos

Os sindicatos patronal e laboral do segmento comercial de Mossoró chegaram a entendimento quanto à Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023. A reunião conclusiva foi nessa quarta-feira (25), na sede do Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (SINDILOJAS).

Um dos principais pontos definidos foi em relação ao piso salarial dos trabalhadores.

Ficou pactuado entre o Sindilojas e Sindicato dos Empregados no Comércio de Mossoró e Médio Oeste do RN (SECOM) que a partir de 1º de abril de 2022 passam a ser seguidos os seguintes valores:

a) R$ 1.235,00 (um mil duzentos e trinta e cinco reais), para as empresas enquadradas como ME, MEI e EPP, que aderirem ao REPIS e detenham os respectivos Certificados de Adesão;

b) R$ 1.260,00 (um mil duzentos e sessenta reais), para as empresas enquadradas como “DEMAIS”, ou que não venham aderir ao REPIS.

O reajuste para os empregados que percebem salário superior ao piso da categoria será de 11.73% (onze ponto setenta e três por cento) incidente sobre os salários praticados em março de 2022.

Para as empresas que já fecharam as folhas de pagamento do mês de maio de 2022, sem reajuste, as diferenças de salário dos meses de abril e maio de 2022, serão pagas em duas parcelas iguais, sendo a primeira parcela na folha de junho de 2022 e a segunda na folha de julho de 2022.

Taxa negocial

A primeira parcela do desconto da taxa negocial de 3% (três por cento) poderá ser feita na folha de pagamento de maio de 2022, para aquelas empresas que ainda não fecharam suas folhas de pagamento e vão pagar o salário de maio de 2022, já reajustado, acrescido da diferença de salário do mês de abril de 2022.

No caso das empresas que já fecharam suas folhas de pagamento de maio de 2022, sem reajuste, o desconto da primeira parcela taxa negocial de 3% (três por cento) será feita na folha de junho de 2022.

Em breve os entes sindicais disponibilizarão para as empresas os termos da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023.



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