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O desembargador Virgílio Macedo Jr, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, suspendeu a cobrança do passaporte vacinal em estabelecimentos comerciais em Natal. A nova decisão foi publicada no fim da noite de sexta-feira (5) e acatou o recurso da prefeitura da capital potiguar.

Na sexta-feira (4), a Prefeitura de Natal publicou no Diário Oficial do Município que havia revogado a parte do decreto municipal que suspendia a cobrança de passaporte vacinal para entrada de clientes em shoppings, bares, restaurantes e outros estabelecimentos da capital em cumprimento a uma decisão judicial que determinava que devia ser seguido o decreto estadual.

O município, inclusive, havia informado que equipes da Secretaria Municipal de Meio-Ambiente e Urbanismo (Semurb) haviam iniciado as fiscalizações para verificar o cumprimento do passaporte.

A nova decisão, do desembargador Virgílio Macedo Jr, tem caráter liminar. Em outras oportunidades, a incompatibilidade de decretos chegou à esfera do Supremo Tribunal Federal (STF), como ocorreu sobre a suspensão do funcionamento das academias em março de 2021 diante de decretos divergentes de Município e Estado, assim como na proibição da comercialização de bebidas alcóolicas em maio de 2021. Nas duas vezes, prevaleceu a decisão mais restritiva, do governo do RN.

O desembargador Virgílio Macedo Jr cita na decisão que não existe comprovação de que a medida estadual seja capaz de diminuir os índices da pandemia no sistema de saúde. O documento diz ainda que o conteúdo do Ministério Público e da Defensoria Pública do RN na ação apontam um crescimento de casos e internações apesar de mais de 70% da população completamente vacinada.

O desembargador cita ainda que o município agiu com "acerto" ao liberar o acesso sem o passaporte e diz que haveria um possível prejuízo ao comércio, que também seria responsável por conferir o passaporte vacinal.



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