Uma decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal determinou na quinta-feira (27) que o município de Natal cumpra o decreto do governo do RN que determina a exigência do passaporte vacinal em shoppings, bares, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais.
A decisão também suspende o artigo 3º do decreto municipal, que havia retirado a obrigação dessa cobrança na capital, contrariando a decisão do Estado (entenda a decisão mais abaixo).
A ação é de autoria do Ministério Público do RN e da Defensoria Pública do RN.
Em nota, a prefeitura de Natal informou a Procuradoria Geral do Município vai examinar a decisão e a possibilidade de apresentar recurso.
Desde o início da semana, estado e município voltaram a duelar com decretos distintos. Na sexta-feira passada (21), o estado havia decretado a cobrança do passaporte vacinal em estabelecimentos comerciais.
Na terça-feira (25), a prefeitura de Natal publicou um decreto em que liberou o acesso de clientes sem essa cobrança.
Decisão
Na decisão, o juiz Airton Pinheiro citou que a Constituição Federal estabeleceu competência concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal para legislar sobre a defesa da saúde, sendo conferida aos Municípios a possibilidade de suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, desde que haja interesse local.
"Nesse passo", referenda a decisão, "a competência do Município para legislar sobre a defesa da saúde é suplementar, não podendo versar sobre tema já tratado pelo Estado".
O juiz reforça ainda uma decisão do Supremo Tribunal Federal que trata sobre a competência dos estados para implementar medidas previstas em lei federal.
Dessa forma, cita a decisão, o fato do decreto estadual ter imposto aos segmentos socioeconômicos que utilizem sistema artificial de circulação de ar a obrigação de exigir a comprovação do esquema vacinal de seus clientes para liberação do acesso, "não poderia o Decreto Municipal legislar em sentido contrário, padecendo de vício de excesso de poder e incompetência, sendo, portanto, ilegítimo nesta parte (Art. 3º), merecendo acatamento o pleito liminar de suspensão da eficácia do Decreto Municipal, prevalecendo as determinações do Decreto Estadual em comento".
O juiz cita ainda que o estado já atingiu 80% de ocupação dos leitos críticos contra a Covid.
Duelo de decretos
O governo do estado decretou a exigência de passaporte da vacina para entrada em órgãos públicos estaduais, além de shoppings, bares, restaurantes e outros estabelecimentos no dia 18 de janeiro. A medida passou a valer na última sexta-feira (21).
Porém, a Prefeitura de Natal publicou um decreto municipal revogando a exigência do passaporte vacinal nos comércios da capital potiguar. O mesmo decreto, inicialmente, suspendia shows e eventos públicos e privados na capital. Porém, no mesmo dia, o município voltou atrás e liberou as festas com grande público.
G1/RN
Postar um comentário