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O MPF (Ministério Público Federal) reconheceu a prescrição do caso do triplex do Guarujá (SP) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Assim, o MP não deve oferecer denúncia sobre o caso.

O motivo para a prescrição é a idade do ex-presidente. Lula tem 76 anos, o que implicaria que mesmo se fosse condenado a pena estaria prescrita até que pudesse ser colocada em prática.

Para que tem mais de 70 anos, o período prescricional corre pela metade. “Desse modo, inexiste pressuposto processual para o oferecimento ou ratificação da denúncia quanto aos fatos imputados a (…) Luiz Inácio Lula da Silva”. 

O MPF afirma que o oferecimento da denúncia não tem base processual. O órgão cita a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que julgou o ex-juiz Sergio Moro parcial no processo contra Lula. Com a anulação, o caso teria que recomeçar do zero para ser julgado.

“Dessa forma, em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal, as provas colhidas não podem ser aproveitadas, pois a nulidade imposta alcança os atos pré-processuais. Não é possível, portanto, a mera ratificação da denúncia”, diz o MPF.

O MPF pediu o arquivamento do caso. O mesmo vale para José Adelmário Pinheiro Filho e Paulo Tarciso Okamotto, que também eram acusados no caso. As acusações contra eles e Lula eram de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva.

O caso do triplex foi o que levou a 1ª sentença do petista na Lava Jato e a que o levou à prisão por 570 dias, afastando o ex-presidente das eleições de 2018 após ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

Poder 360


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