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O blogueiro Gustavo Negreiros sofreu mais uma derrota na justiça. Desta vez, foi condenado, juntamente à rádio 96 FM, de Natal, ao pagamento de multa no valor de R$ 8 mil por postagens difamatórias contra o Senador Jean Paul Prates (PT/RN).

De acordo com a sentença assinada pelo juiz Jussier Barbalho Campos, ao blogueiro, efetivo criador do conteúdo e responsável por sua publicação, caberá multa no valor de R$ 5 mil e a quantia de R$ 3 mil a rádio, “dada sua condição de difusora do conteúdo ilícito”.

Além do pagamento da quantia, Gustavo Negreiros ainda terá que excluir, definitivamente do seu blog as postagens com os títulos “O RN PRECISA TER CUIDADO COM JEAN-PAUL” e “FILOSOFANDO”, ambas publicadas no dia 10/08/2019.

Já a 96 FM terá que excluir de vídeo publicado em seu canal do Youtube, trecho com comentário do blogueiro, durante o programa “96 MINUTOS AO VIVO”, realizado no dia 12/08/2019, onde profere calúnias contra o parlamentar.

De acordo com a ação, Gustavo Negreiros teria feito insinuações reiteradas de que o senador Jean estaria envolvido em esquema de utilização da máquina pública e de tráfico de influência para benefício próprio.

Com a conivência da emissora, teria lhe atribuído falsamente os crimes de concussão, corrupção passiva e ativa. Por ser pessoas pública, as publicações injuriosas e caluniosas tornaram-se notórias muito rapidamente, também em razão da alta quantidade de pessoas que ouvem o programa de rádio e que acessam a rede social do primeiro réu.

Ainda segundo o senador, essas publicações caluniosas vem lhe causando profundo constrangimento, dor e humilhação, face às consequências para sua imagem, reputação e imagem perante a opinião pública.

Na sentença, o juiz leva em consideração que as postagens lançadas no blog Gustavo Negreiros “não trazem qualquer informação pública relevante”, o que deixa claro que sua intenção é unicamente atingir, por meio de construção narrativa temerária, o senador.

“Como se constata a partir da leitura das publicações (ID’s 49768148 e 49768149), o demandando não se limitou a apontar fatos públicos incontroversos relacionados à parte autora. Em verdade, o teor dos pequenos textos é claramente direcionado a imputar ao demandante a prática de condutas ilícitas, inclusive com admoestação ao Ministério Público para que as investigue. Bem distante de informar, exercem o papel de construir sobre a parte autora imagem negativa, de pessoa envolvida com negociatas em razão de exercer cargo público eletivo. Não bastasse, utiliza terminologias capazes de lhe causar ofensa pessoal e direta, como “estrangeiro que caiu de paraquedas”, “megalomaníaco que queria ser governador”, “bichinho sabido” – expressões que, isoladamente podem até não representar crítica ou ofensa, mas no contexto aqui analisado se mostraram suficientes para potencializar o ataque à figura do autor”, escreveu o magistrado.

O blogueiro e a rádio têm o prazo de 48h, a contar da data da publicação da sentença, para retirar as postagens, cabendo ainda multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Veja a sentença na íntegra AQUI.


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