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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve determinação para o Estado do Rio Grande do Norte reformar e fazer reparos na infraestrutura do Hospital Público Rafael Fernandes.

A determinação destaca os problemas apontados em relatório técnico realizado no inquérito civil, que mostra evidente deficiência estrutural, bem como irregularidade no fornecimento de medicamentos e insumos.

Dessa forma, o órgão negou o recurso do Estado e manteve, por unanimidade, a sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, que determinou que o poder público tome as medidas administrativas necessárias para obter o alvará de funcionamento do hospital.

A Justiça ainda determina que o Estado envie, em até 30 dias, o projeto de reforma do hosital para a Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária (Suvisa) para a devida avaliação e licenciamento da execução da obra. O Estado não poderá iniciar a execução da obra sem que o projeto seja avaliado e aprovado pela Suvisa.

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