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OCULUM 600 120
NOTA

Surpreendidos pelas medidas judiciais aplicadas a Laíre Rosado na tarde dessa quinta-feira, 22/03, temos a considerar:

1.    Que não há condenação definitiva contra Laíre Rosado;

2.    Foi interposto recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça – STJ, admitido no exame inicial;

3.    Que a execução antecipada de uma pena se confronta com os princípios constitucionais da presunção de inocência, da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição;

4.    Nós, familiares e amigos, sabedores do caráter e boa índole de Laíre, aguardamos e confiamos na justiça dos homens, mas especialmente na justiça de Deus.


Agradecemos a todos pelos gestos de solidariedade por nós recebidos.

A Família


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