NOTA
Surpreendidos pelas medidas judiciais aplicadas a Laíre Rosado na tarde dessa quinta-feira, 22/03, temos a considerar:
1. Que não há condenação definitiva contra Laíre Rosado;
2. Foi interposto recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça – STJ, admitido no exame inicial;
3. Que a execução antecipada de uma pena se confronta com os princípios constitucionais da presunção de inocência, da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição;
4. Nós, familiares e amigos, sabedores do caráter e boa índole de Laíre, aguardamos e confiamos na justiça dos homens, mas especialmente na justiça de Deus.
Agradecemos a todos pelos gestos de solidariedade por nós recebidos.
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