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A Diretoria de Polícia Civil do Interior (DPCIN) orienta aos donos de documentos perdidos durante o carnaval, que os mesmos poderão procurar as delegacias dos municípios onde houve a perda.

Para reaver o documento, é necessário levar algum outro documento para fazer a comprovação. Além disso, a Polícia Civil orienta a população para fazer a entrega de documentos ou objetos achados em uma delegacia.

De acordo com o artigo 169 do Código Penal é crime apropriar de coisa perdida e não restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 (quinze) dias. Tal crime é passível de detenção ou multa.

Fonte: O Mossoroense

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