Itep tem até 30 de setembro para devolver servidores às atividades originais.
Determinação é do juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Fazenda Pública.
(Foto: Reprodução/Inter TV Cabugi)
O Instituto Técnico de Perícia do Rio Grande do Norte
(Itep) tem até o próximo dia 30 de setembro para intimar 138
servidores, atualmente na condição de desvio de função, a retornarem às
suas atividades iniciais. Ou, em caso destes servidores serem cedidos de
outros órgãos, providenciar para que sejam devolvidos. A determinação é
do juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, em substituição na 1ª Vara da
Fazenda Pública de Natal.
Ainda de acordo com a decicão do magistrado, caso haja descumprimento, o
diretor do Itep, o secretário de Administração e o governador do Estado
deverão pagar multa pessoal fixada em R$ 5 mil cada um, por cada mês e
servidor que se encontrar em desvio de função depois do dia 1º de
outubro de 2016.
O juiz ressalta ainda que essas mesmas medidas devem ser tomadas com
outros servidores que estejam em desvio de função no Itep mesmo que não
tenham sido expressamente citados na sentença.
Nulidade
O magistrado julgou procedente Ação Civil Pública ajuizada pelo
Ministério Público em desfavor do Estado do RN, com o fim de “fazer
cessar todo e qualquer desvio de função que esteja ocorrendo no quadro
de pessoal do Itep, de modo que a integralidade dos seus servidores não
mais exerça qualquer função que não esteja contemplada nos cargos
públicos em que foram originariamente investidos e, também, no sentido
de não admitir o ingresso de qualquer novo servidor no quadro do Itep em
decorrência de cessão, relotação, distribuição, transferência ou
qualquer outra forma de movimentação de pessoal”.
Em sua sentença, o juiz Marcus Vinícius alerta que a administração
pública deve se submeter aos princípios constitucionais da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sendo vedada a
investidura em cargo ou emprego público sem prévia aprovação em concurso
específico para o seu provimento.
Aponta ainda que o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do
Estado do Rio Grande do Norte (LCE nº 122/1994) veda “o desvio do
servidor para o exercício de atribuições diversas das inerentes ao seu
cargo efetivo, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade
administrativa e civil da autoridade que o autorizar”.
O juiz destaca ainda que “fica claro que os atos praticados pelos
servidores públicos em desvio de função são passíveis de nulidade, o que
reforça a ideia de que nada adianta existir um servidor exercendo
atribuições diversas das inerentes ao seu cargo, como ocorre no Itep,
eis que os atos são passíveis de nulidade, gerando para o Estado do RN e
mais especificamente para o POVO, verdadeiro detentor do poder, um
enorme prejuízo, eis que o gasto será dobrado, na medida que o servidor
exercendo funções em desvio é remunerado e, em seguida, outro servidor,
dentro das suas funções, deverá ser igualmente remunerado para repetir o
ato considerado nulo”.
O magistrado cita a jurisprudência dos Tribunais Superiores para
afirmar que o desvio de função é um ilícito administrativo, contrário à
ordem pública e considerado inconstitucional, motivo pela qual não lhe é
aplicável o prazo decadencial para convalidação de ato administrativo.
Prazos expirados
No dia 21 de julho de 2015, o juiz Airton Pinheiro havia concedido
antecipação de tutela para determinar ao Estado do RN que, no prazo de
um ano, promovesse “a cessação das situações de 'desvio de função'
atuais que ocorrem no quadro de pessoal do Itep, bem como, que se
abstenham de cometer atribuições desviadas do cargo efetivo aos
servidores que forem cedidos ou relotados no Itep doravante”.
Em sua sentença, o juiz Marcus Vinícius aponta que com o término da
instrução processual ficou comprovado que o Estado do Rio Grande do
Norte não promoveu a cessação das situações de desvio de função, bem
como que não se absteve de praticar novas cessões com desvios de função.
Ele ressalta que o Estado extrapolou todos os prazos possíveis para dar
fim aos desvios de função existentes no órgão. Marcus Vinícius lembra
que o Itep firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MP em
23 de dezembro de 2013 para realizar concurso público para preenchimento
das vagas dos cargos técnicos existentes em virtude de falecimentos e
aposentadorias, mas que já se passaram dois anos e meio sem a seleção,
“tempo que considero mais que suficiente para a realização de todos os
procedimentos burocráticos necessários para a ocupação lícita de cargos
públicos”.


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