A Justiça do Trabalho no Rio Grande do Norte determinou que os salários dos trabalhadores da empresa Safe Locação de Mão de Obra e Serviços devem ser pagos diretamente pelos órgãos públicos tomadores dos serviços terceirizados, em todo o território potiguar. A Safe também terá que pagar multa por violar acordo judicial firmado em processo de execução, movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/RN) após descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta.
A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Zéu Palmeira Sobrinho, em atendimento ao pedido do MPT/RN, que revelou: “além do atraso no pagamento do acordo, a empresa executada, igualmente, não vem cumprindo as obrigações de fazer do Termo de Ajustamento de Conduta executado, inclusive, desde a época da celebração do acordo judicial”.
Foi determinado, ainda, que a Safe efetue e comprove o pagamento dos salários atrasados, do contrário, está sujeita à nova multa diária no valor de R$ 10 mil por descumprir ordem judicial, além do cancelamento da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito de negativa concedida à empresa após a realização do acordo judicial.
Diversas denúncias continuam a chegar ao MPT/RN, dando conta de que a Safe deixou de pagar salários, assim como a 2ª parcela do 13º, férias e até vale-alimentação. Para a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, responsável pelo caso, o atraso de salários na empresa é reiterado e fere a dignidade da pessoa humana, pois os empregados estão sem recursos para a própria subsistência.
“Para qualquer pessoa que recebe seu salário com atraso já há um grande dano, imagine aqueles que têm remuneração muita baixa e os atrasos perduram meses?”, alerta a procuradora. Ela acrescenta que as denúncias recebidas também relatam pressões psicológicas, abalo emocional e preocupação com dívidas contraídas, que não têm como ser quitadas em virtude do não pagamento dos salários pela empresa Safe, além da impossibilidade de chegar até o local de trabalho, por falta de vales-transporte e de dinheiro.
Breve histórico - O TAC foi firmado em 2013, contendo 26 cláusulas em que a empresa se comprometeu a corrigir irregularidades trabalhistas, sob pena de multa mensal de R$ 20 mil por cada item violado. Dentre as falhas, estavam: constantes atrasos no pagamento de salários, vale-alimentação, 13º e férias; a prática de desvio de função; a falta de pagamento de verbas rescisórias; e o não fornecimento de fardamento e equipamentos de proteção individual.
Constatado o descumprimento do TAC, através de fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN), o MPT/RN ingressou com ação de execução, em 2014, para requerer o pagamento de mais de R$ 3 milhões a título de multa, além do cumprimento imediato das obrigações de fazer e não fazer constantes no TAC, sob pena de aplicação de nova multa diária de R$ 10 mil por violar ordem judicial.
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