Documento diz que ele não declarou valores no exterior por 14 anos.
Cunha afirmou que a ‘matéria é protegida por sigilo’ e condenou vazamento.
O processo pode resultar em cobrança de multa de até R$ 250 mil pelos
valores mantidos fora do país e não declarados ao BC nem à Receita Federal.
Em nota divulgada pela assessoria de imprensa, Cunha afirmou que seus
advogados já responderam, por meio de petição, a questionamentos feitos
pelo Banco Central. Ele disse ainda que “se trata de matéria protegida
por sigilo fiscal e o fato de haver vazamentos de informações sobre o
assunto pode ensejar ação judicial”.
O presidente da Câmara
é investigado em inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) pela
suspeita de manter contas secretas na Suíça. As contas foram descobertas
com o envio de documentos do Ministério Público da Suíça ao Ministério
Público brasileiro. Em 7 de novembro, Cunha concedeu uma série de
entrevistas nas quais negou ser dono das contas, mas admitiu ser
“usufrutuário” de ativos mantidos no país europeu e administrados por
trustes, que são entidades legais que administram bens em nome de
terceiros.
Logo depois, o procurador-geral da República enviou questionamentos ao
Banco Central sobre as medidas que a entidade adotaria diante das
declarações do presidente da Câmara. O BC, então, fez um levantamento na
base de dados de capitais mantidos no exterior entre 2001 e 2014. Em
documento encaminhado a Janot no dia 18 de dezembro, o procurador-geral
do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira, afirma que constatou
“ausência de declaração [ao BC e à Receita Federal] para quaisquer
desses períodos”.
“As entrevistas dadas pelo próprio senhor Eduardo Consentino da Cunha revelam a omissão, por 14 anos, do dever de declarar ao Banco Central do Brasil
os valores de bens ou direitos existentes fora do território nacional,
os quais teriam alcançado, pelo menos, montantes da ordem de 4 milhões
de dólares, o que ultrapassa, e muito, o limite de 100 mil dólares,
acima do qual se impõe, a todo e qualquer residente no Brasil, o
cumprimento da obrigação de prestar informações ao Banco Central do
Brasil”, diz o ofício.
Ainda no documento encaminhado ao Ministério Público, o BC diz ver
indícios do cometimento pelo presidente da Câmara de crime de evasão de
divisas. O peemedebista já é investigado no STF por esse delito. O
procurador do BC também informa que a entidade poderá multar Cunha por
causa da omissão dos ”vultuosos valores” mantidos fora do país.
“Tudo isso já consignado até aqui - e mais o que consta dos autos - é o
quanto basta, como justa causa, para que o Banco Central instaure -
como tal deve proceder - processo sancionador contra sr Eduardo
Consentino da Cunha diante da conduta, em tese, omissiva tipificada
(...), visando à aplicação da reprimenda pecuniária ali prevista, se ao
final for comprovada a grave ilicitude de não declaração de valores
vultuosos mantidos no exterior por ele e por sua esposa”, diz o
documento assinado por Isaac Sidney Menezes Ferreira.
'Menosprezo'
No documento em que decide pela abertura de investigação interna para
multar Cunha, o procurador-geral do BC afirma ainda que o peemedebista
agiu com "menosprezo" em relação à autoridade monetária, por se recusar a
prestar esclarecimentos quando foi notificado pela entidade. Ao
constatar a ausência de declaração, por 14 anos, de valores mantidos na
Suíça, o BC encaminhou pedido de esclarecimentos a Cunha e à mulher do
presidente da Câmara.
No dia 3 de dezembro, os advogados dos dois responderam à autoridade
monetária dizendo que o objeto das investigações era o mesmo que conta
do inquérito que tramita no Supremo Tribunal Federal
(STF). A defesa alegou que não teve acesso a todos os elementos desse
inquérito e que, portanto, não poderia dar qualquer resposta ao BC.
Para o procurador-geral do Banco Central, tentou, com essa atitude,
"induzir a autoridade monetária a erro, agindo com deslealdade
processual".
"Ademais, atitude arredia do Sr Eduardo Consentino da Cunha revela
desapreço, e até mesmo, singular menosprezo institucional ao Banco
Central do Brasil que, manifestando seu compromisso com o princípio da
boa-fé que deve reger a administração pública, deu-lhe, ainda na fase
preliminar de investigação, a possibilidade e influir na formação do
processo decisório relativo à ação punitiva do Estado mediante a
apresentação de esclarecimentos acerca da existência de bens, direitos
ou valores de qualquer natureza por ele detidos fora do território
nacional nas data-bases de 31 de dezembro de 2001 a 31 de dezembro de
2014, bem como as justificativas para o não fornecimento das
correspondentes declarações de capitais brasileiros no exterior",
afirmou o procurador-geral.
*G1
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