O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Claudio Santos, determinou a manutenção de 250 famílias de agricultores na posse de um um terreno de 608 hectares, situado em Tibau, conhecido como Canto de Bois. O desembargador determinou a suspensão do cumprimento da sentença proferida pela Vara Cível da Comarca de Areia Branca a qual deferiu a reintegração de posse do imóvel, em favor da Fazenda Mossoró S/A. Com a decisão, as famílias que residem no local deverão manter a posse do bem até o trânsito em julgado da sentença proferida na Ação de Reintegração de Posse nº 0000131-95.2000.8.20.0113. O pedido de suspensão foi formulado pelo Estado do Rio Grande do Norte.
“Ponderando as peculiaridades do caso em análise, concluo que o cumprimento da sentença sem o devido trânsito em julgado, já que pendente apreciação de recurso de Apelação Cível, tem o condão de acarretar, conforme já evidenciado, grave lesão ao interesse público, à ordem e à economia pública, decorrente da imediata desocupação da área da lide, em face dos investimentos públicos ali já realizados, bem assim das sérias implicações sociais decorrentes do imediato desalojamento de centenas de famílias carentes que não possuem outro lugar para morar”, destaca o magistrado em sua decisão.
A área conhecida como Canto de Bois é ocupada há 13 anos por famílias de agricultores de baixa renda que, segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE), deram ao imóvel destinação social, tornando-o produtivo.
O imóvel está ocupado desde 2002, e desde então os moradores foram agraciados com projetos sociais, implantados pelos governos municipal, estadual e federal, com a construção de cisternas, instalação de energia elétrica, poços artesianos, abertura de estradas, assistência médica, construção de casa de farinha para beneficiamento de macaxeira plantada pelos agricultores, entre outras ações.
Na manhã de ontem (3), o desembargador Claudio Santos recebeu o procurador do Estado, Francisco Sales de Matos; representantes da Secretaria Estadual de Assuntos Fundiários e Apoio à Reforma Agrária (SEARA), entre eles o secretário Raimundo Costa; o superintendente regional do INCRA, Vinícius Ferreira de Araújo; o prefeito de Tibau, Josinaldo Marcos de Souza; o vereador de Tibau, Nilton José da Silva; e o deputado estadual Fernando Mineiro; quando ouviu as ponderações dos presentes sobre a questão.
Ademais, segundo o pedido da Procuradoria Geral do Estado, o domínio do bem imóvel é do Estado do RN, conforme certidão imobiliária, o que embora esteja sendo questionado pela Fazenda Mossoró S/A em processo que tramita na Comarca de Areia Branca, permanece como válido até que sobrevenha decisão judicial desfavorável ao ente público estadual.
Presidente do TJRN mantém posse de famílias em terreno ocupado em Tibau
Allan Erick - Interino
Economista e publicitário com mais de 30 anos de atuação. Política, economia, esportes, marketing, publicidade etc

Postar um comentário