Corte entendeu que não há ilegalidade em Silveira Júnior se manter no cargo de prefeito em caráter interino e disputar a permanência no Executivo.
Por Redação
A Corte rejeitou o recurso que foi impetrado pela defesa da prefeita cassada Cláudia Regina (DEM). Os advogados da ex-mandatária alegaram que Silveira Júnior teria que se desincompatibilizar do cargo que exercia, no caso, a interinidade da prefeitura, para disputar o cargo.
* Portal NOAR
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