A assessoria de comunicação do Ministério Público do Rio
Grande do Norte envia matéria, sobre ação civil pública que o órgão
ajuizou contra Rosalba e outras 15 pessoas, nesta sexta-feira, 25, por
improbidade administrativa, relacionada à contratação da empresa MARCA para gestionar de forma terceirizada o Hospital da Mulher em Mossoró. Ei-la:
MP ajuíza ação contra Governadora, ex-Secretário de Saúde e mais 15
O Ministério Público do Rio Grande do Norte,
através do Procurador-Geral de Justiça Rinaldo Reis Lima, ajuizou ação
civil pública por ato de improbidade administrativa na Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Natal contra a Governadora Rosalba Ciarlini, o
ex-Secretário Estadual de Saúde Domício Arruda, o Procurador do
Município de Natal Alexandre Magno Alves de Souza e outras 14 pessoas,
além da Associação Marca e oito empresas devido a ilegalidades na
prestação do serviço de gerenciamento do Hospital da Mulher, em Mossoró.
As provas colhidas revelam que a contratação
da Associação Marca pelo Estado, mediante dispensa de licitação, sob
justificativa de situação emergencial, foi direcionada pela Governadora
do Estado Rosalba Ciarlini e pelo então Secretário Estadual de Saúde
Domício Arruda, em processo administrativo manipulado, construído para o
favorecimento de referida Associação com prejuízo ao Estado, à saúde
pública e à população.
A ação ajuizada pelo MP demonstra que o
Governo do Estado concebeu e planejou com grande antecedência a
terceirização da administração do Hospital da Mulher em Mossoró, muito
antes da própria contratação emergencial da Associação Marca, de modo
que o estado de emergência alegado para justificar a contratação, gerado
pela ineficiência do poder público com a assistência médica no
Município, foi instrumentalizado para respaldar a contratação da
Associação Marca e introdução do terceiro setor na gestão da saúde
pública no âmbito do Estado, à exemplo do que foi feito com a Associação
Marca no Município de Natal investigado no curso da Operação Assepsia.
A contratação milionária se tornou viável pois
tão logo foi celebrado o termo de parceria, no início do ano de 2012, a
Governadora Rosalba Ciarlini suplementou recursos orçamentários da
ordem de R$ 16 milhões somente para esse contrato. O valor é maior do
que todo o montante direcionado para investimentos em saúde do Estado no
ano anterior, conforme relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A contratação da Associação Marca pela
Governadora Rosalba Ciarlini e o então Secretário Estadual de Saúde
Domício Arruda foi intermediada pelo Procurador do Município Alexandre
Magno Alves de Souza, representante informal da Associação no Estado. O
servidor teve, inclusive, sua cessão solicitada pelo Governo do Estado
ao Município de Natal no segundo semestre de 2011, passando a ter
trânsito livre entre o Gabinete Civil e a SESAP.
“Nesse sentido, a privatização da
administração do Hospital da Mulher não era providência isolada, mas
parte de um projeto para terceirizar os principais hospitais do Estado,
mediante a entrega de suas administrações a organizações sociais (OS) e
organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) previamente
ajustadas com a Chefe do Executivo”, traz trecho da ação n°
08039436920148200001 ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça.
Há elementos que indicam que a própria MARCA
iria assumir o Hospital Ruy Pereira, e a Cruz Vermelha passaria, segundo
relatado pelo Secretário Domício Arruda, a administrar o Hospital
Walfredo Gurgel.
Na ação civil pública, o Ministério Público
Estadual expõe que foi a Governadora do Estado e o então Secretário de
Saúde que deram autorização pessoal para que a Associação Marca
promovesse a reforma das instalações do antigo Hospital da Unimed em
Mossoró, bem como adquirisse equipamentos e contraísse obrigações à
custa do termo de parceria que ainda não havia sido efetivamente
celebrado.
O dano ao patrimônio público decorrente da
contratação, apurado em auditoria interna da Secretaria Estadual de
Saúde e do TCE, advindo de serviços superfaturados ou não prestados;
equipamentos cobrados mas não instalados; notas frias e outras formas de
desvios, alcançou a cifra de R$ 11.960.509,00.
A investigação desvendou, ainda, que a
planilha de custos para o funcionamento do Hospital da Mulher foi
elaborada pela própria Associação Marca, o que permitiu o
superfaturamento dos serviços e a inclusão de itens ilegais como o
pagamento de comissão e de uma taxa de lucros que alcançava 24,77% do
valor mensal do contrato, incompatíveis com a natureza de uma entidade
contratada na qualidade de uma OSCIP.
Em um subcontrato da Associação Marca com a
empresa Adventus Group e Consultores Ltda., com sede em Fortaleza, por
exemplo, foi inserida uma taxa de “retorno para a administração” de 10%
a 20% que teria a finalidade de “fidelizar o contrato”, o que para o
Ministério Público Estadual caracteriza fato típico não apenas de
improbidade administrativa como de enriquecimento ilícito e também
sujeita os envolvidos aos crimes de corrupção ativa e passiva, previstos
no Código Penal brasileiro.
O Ministério Público Estadual requer na
Justiça liminar para decretação da indisponibilidade dos bens e
propriedade das pessoas físicas de Rosalba Ciarlini, Domício Arruda,
Maria das Dores Burlamarqui de Lima, Alexandre Magno Alves de Souza,
Tufi Soares Meres, Leonardo Justin Carap, Rosimar Gomes Braso e
Oliveira, Antônio Carlos de Oliveira Júnior, Elisa Andrade de Araújo,
Otto de Araújo Schmidt, Valcineide Alves da Cunha de Souza, Associação
Marca, Núcleo de Saúde e Ação Social Salute Sociale, Health Solutions
Ltda, Espíndola & Rodrigues Assessoria Contábil Ltda – ME, Adventus
Group e Consultores Ltda, Núcleo Serviços Diagnósticos Ltda, Azevedo
& Lopes Auditores Independentes Ltda – ME, Olivas Planejamento
Assessoria e Serviços Ltda, The Wall Construções e Serviços Ltda,
Francisco Malcides Pereira de Lucena, Vânia Maria Vieira, Sady Paulo
Soares Kapps, Hélio Bustamante da Cruz Secco, Carlos Paes Saldanha e
Sidney Augusto Pitanga de Freitas Lopes, solidariamente ou
subsidiariamente, na medida da responsabilidade de cada um, além da
condenação aos demandados nas penas descritas no artigo 12 da Lei n°
8.429/92, a lei da improbidade.
Confira ação na íntegra AQUI
Confira o áudio de interceptação AQUI
Ministério Público do RN ajuiza ação civil pública contra Rosalba e outras 15 pessoas, por improbidade administrativa.
Allan Erick - Interino
Economista e publicitário com mais de 30 anos de atuação. Política, economia, esportes, marketing, publicidade etc

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