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Não transmitir o programa oficial de informações dos Poderes da República, vulgarmente conhecido como A Voz do Brasil, foi a infração cometida por emissora de Jundiaí (SP) sancionada com multa de R$ 36.272,82 pelo Ministério das Comunicações, conforme portaria datada do último 10.

Entretanto, cabe destacar que, em verdade, o Diretor do Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica fez foi alterar o valor de multa aplicada anteriormente – em janeiro de 2013, no valor de R$ 72.545,66. A não veiculação do programa A Voz do Brasil também resultou em multa de R$ 11.083,36 à emissora de Belo Horizonte, caracterizando as duas penalidades pecuniárias mais severas publicadas na semana.

Entretanto, a semana foi marcada também pela publicação de penalidades de suspensão, aplicadas à 5 emissoras (2 em FM e 3 em OM), sendo que uma delas deverá ficar fora do ar por 2 dias consecutivos. Neste caso, a emissora, localizada em Londrina (PR), foi penalizada por, supostamente, infringir a alínea „c‟ do artigo 38 do CBT, que dispõe que “a alteração de objetivos sociais, a alteração de controle societário das empresas e a transferência da concessão, permissão ou autorização dependem, para sua validade, de prévia anuência do órgão competente do Poder Executivo”.

As suspensões estão determinadas para serem cumpridas entre os dias 16 de abril e 15 de maio.

*Fonte: Boletim Informativo Moura & Ribeiro
Extraído do facebook do Radialista Saldanha

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