O Itaú Unibanco acaba de ser condenado a pagar R$ 5 milhões por dano
moral coletivo, devido à sobrecarga de trabalho imposta aos bancários no
Rio Grande do Norte. Trata-se de sentença resultante de ação civil
pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/RN), que revela
metas abusivas, quadro insuficiente de funcionários, jornadas
excessivas, adoecimento de trabalhadores e discriminação dos empregados
afastados para tratamento de saúde.
Em decisão liminar, o banco já estava obrigado a cessar as
irregularidades, sob pena de multa de R$ 20 mil por dia de
descumprimento, medida que foi mantida na condenação.
O procurador do Trabalho Fábio Romero Aragão Cordeiro, que assina a ação, alerta que “o objetivo do lucro não pode atropelar a proteção à saúde física e mental do trabalhador”.
O procurador do Trabalho Fábio Romero Aragão Cordeiro, que assina a ação, alerta que “o objetivo do lucro não pode atropelar a proteção à saúde física e mental do trabalhador”.
De acordo com o procurador, “ao reduzir o quadro de empregados, o banco
não levou em conta a qualidade de vida dos bancários que permaneceram
nos postos de trabalho, obrigados a exercerem jornadas extenuantes em
busca de metas inatingíveis, sem sequer receberem pelas horas extras,
chegando a sacrificar a vida pessoal e a própria saúde”.
As irregularidades trabalhistas foram comprovadas pelos depoimentos de empregados atuais e ex-funcionários, colhidos durante investigação do MPT/RN. Segundo apurado, as metas aumentavam subitamente de um mês para outro, alcançando um incremento de 100%, sendo exigidas, ainda, metas coletivas, que dependiam de todos os empregados de uma agência. O não atingimento das metas implicava na redução da remuneração e até na demissão do bancário.
Os depoimentos também dão conta de que os trabalhadores possuíam transtornos psicológicos em razão das cobranças excessivas e aqueles que gozavam de licença médica, muitas vezes em virtude do adoecimento provocado pela sobrecarga de trabalho, ainda sofriam discriminação. Para o procurador do Trabalho Fábio Romero, “os bancários eram vítimas de verdadeiro assédio moral coletivo, com repercussão inclusive no convívio familiar”.
Os argumentos apresentados pelo MPT/RN foram reconhecidos na sentença condenatória, assinada pelo juiz substituto da 5ª Vara de Trabalho de Natal, Carlos Eduardo Marcon. O juiz considerou que “a reclamada, de forma clara, consciente e deliberada, pratica condutas com nítido interesse de obter vantagem econômica, reduzindo o número de funcionários, aumentando as metas, exigindo forças superiores dos trabalhadores, com vistas a incrementar seu lucro desmedidamente”, enfatiza a sentença.
As irregularidades trabalhistas foram comprovadas pelos depoimentos de empregados atuais e ex-funcionários, colhidos durante investigação do MPT/RN. Segundo apurado, as metas aumentavam subitamente de um mês para outro, alcançando um incremento de 100%, sendo exigidas, ainda, metas coletivas, que dependiam de todos os empregados de uma agência. O não atingimento das metas implicava na redução da remuneração e até na demissão do bancário.
Os depoimentos também dão conta de que os trabalhadores possuíam transtornos psicológicos em razão das cobranças excessivas e aqueles que gozavam de licença médica, muitas vezes em virtude do adoecimento provocado pela sobrecarga de trabalho, ainda sofriam discriminação. Para o procurador do Trabalho Fábio Romero, “os bancários eram vítimas de verdadeiro assédio moral coletivo, com repercussão inclusive no convívio familiar”.
Os argumentos apresentados pelo MPT/RN foram reconhecidos na sentença condenatória, assinada pelo juiz substituto da 5ª Vara de Trabalho de Natal, Carlos Eduardo Marcon. O juiz considerou que “a reclamada, de forma clara, consciente e deliberada, pratica condutas com nítido interesse de obter vantagem econômica, reduzindo o número de funcionários, aumentando as metas, exigindo forças superiores dos trabalhadores, com vistas a incrementar seu lucro desmedidamente”, enfatiza a sentença.
A condenação recente manteve as determinações da decisão liminar e
fixou ainda a indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 5
milhões. Vale destacar que representantes do banco sequer compareceram
ao julgamento, sendo a empresa, com isso, considerada revel e confessa.
Dentre as obrigações impostas, o Itaú Unibanco terá que contratar em
seis meses, bancários em quantidade suficiente para pôr fim ao ambiente
hostil à saúde física e mental dos bancários, atualmente existente nas
agências do RN.
Para mais informações, acesse aqui a notícia anterior, referente à decisão liminar: http://www.prt21.mpt.gov.br/ imprensa-noticias.php?pagina= 0¬icia=463
Para mais informações, acesse aqui a notícia anterior, referente à decisão liminar: http://www.prt21.mpt.gov.br/
Breve Histórico - O caso é investigado pelo MPT/RN desde 2012, tendo sido proposto Termo de Ajustamento de Conduta ao banco, para corrigir a conduta, o que foi recusado pela empresa. Diante da recusa, foi ajuizada a ação civil pública, que teve decisão liminar proferida no mês de fevereiro, com uma série de determinações ao banco, para que regularizasse imediatamente a conduta às exigências normativas.
* De Fato

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