| Carlo Vírgilio emperra votações de processos eleitorais de Mossoró |
E, novamente, além de Cláudia Regina e Wellington Filho, quem "brilhou" em plenário foi o juiz Carlo Vírgilio.
Dessa forma, nada avançou no TRE, em
julgamento de processos relativos, ainda, às eleições de Mossoró em 2012.
Pedidos de vistas emperraram, de novo, a apreciação processual.
A exemplo do que já fizera na sessão da última quinta-feira,
quando pediu vistas de processo eleitoral do pleito de 2012, em Mossoró, o
juiz Carlos Virgílio voltou a travar a votação de recurso que envolve a
cassação da prefeita já afastada, Cláudia Regina.
Pior.
Nesta terça-feira, 4, Carlos Virgílio, pediu vistas em dois
processos.
No primeiro processo apreciado pelo Pleno do Tribunal
Regional Eleitoral (TER), o de número 539-77.2012.6.20.0034, o placar começo
com 1 a 0 em defesa da cassação de
Cláudia.
O voto foi do relator Verlano Medeiros que contrariou
sentença da primeira instância que inocentava Cláudia Regina. Verlano votou
pela cassação de Cláudia.
Em seguida foi a vez de Carlo Virgílio votar.
E para não contrariar sua postura, que tem sido sempre de
emperrar o andamento dos processos, ele pediu vistas.
Esse processo se refere a uma ação da governadora Rosalba
Ciarlini, que durante a campanha eleitoral, foi até a comunidade de Hipólito,
rasgou fotos da candidata adversária, Larissa Rosado, e fixou retratos de sua
candidata, Cláudia Regina.
SEGUNDO PROCESSO
Em seguida, o TRE começou a votar um segundo processo
eleitoral de Mossoró, o de número 417-67.2012.6.20.0033.
Esse processo começou a ser votado na quinta-feira, 31, com
o relator Eduardo Guimarães voltando pela cassação da prefeita e do vice,
Cláudia Regina e Wellington Filho, respectivamente.
O juiz Eduardo Guimarães votou e manteve a cassação de
Cláudia e Wellington, tornando-os inelegíveis e afastando-os de novo.
O recurso entrou na pauta nesta terça-feira.
Além do voto de Eduardo Guimarães, dado quinta-feira, nesta terça-feira,
4, também votaram pela cassação de Cláudia e Wellington, os juízes Nilson
Cavalcanti, Verlano Medeiros e Artur Cortez.
O placar, então, chegou a 4 a 0 pela cassação de Cláudia e
Wellington.
Mas, aí, reapareceu Carlo Vírgilio. De novo.
E de novo para pedir vistas.
PROCESSO
Neste processo são os seguintes os crimes eleitorais que
teriam sido praticados:
a) A promessa de Edvaldo Fagundes (empresário do Grupo
Líder) as duas principais instituições católicas de Mossoró, com influência no
sentimento subjetivo da caridade inerente à população católica. Promessa
estendida a outras entidades de cunho solidário com indicativo de continuidade
do auxílio, tudo para o caso exclusivo de sucesso da campanha de Cláudia
Regina, isto acompanhado de ampla cobertura midiática de tal feito. Criação,
sob abuso econômico e político, de circunstâncias favoráveis à eleição dos
investigados.
b) Doações de Edvaldo de bicicletas a eleitores, sendo esta
promessa antecedente à eleição e a entrega posterior documentada por Blog
Carlos Santos, com a presença dos filhos da governadora e do deputado Betinho
Rosado. Atos abusivos que gestaram situações favoráveis à eleição dos
investigados, com atribuição de vantagens a serem recebidas em caso de vitória.
c) Doação de cadeira de rodas pela filha de Edvaldo
Fagundes, antes da eleição, com panfletos ligando Larissa Rosado ao caso dos
“Sanguessugas”.
d) Apreensão de camisas padronizadas no dia da eleição,
distribuídas pelos investigados.
e) Abuso de poder econômico e a ilicitude havida no emprego
de dezenas de veículos Hilux na campanha dos investigados.
f) Helicóptero adesivado e responsável por jogar fumaça
laranja sobre a cidade de Mossoró, mediante prática de propaganda/atividade de
cunho eleitoral não contabilizada.
g) Irregularidade das doações efetivadas pelo colégio Mater
Christi – empresa integrante de grupo educacional que recebe recursos públicos
compulsórios para custeio do programa pró-superior.
h) Doações relacionadas a atividades que não pertencem à
atividade econômica da parte doadora e que também não apresentam
compatibilidade com o valor de mercado dos bens doados, implicando em custo
significativamente superior àquele contabilizado pelos representados.
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i) Emprego de veículos em propaganda eleitoral, mediante
registro junto à justiça eleitoral, mas sem contabilização em prestação de
contas.
j) Doações efetivadas após o dia 07 de outubro de 2012.
l) Alteração de limites de gastos em campanha de forma
irregular, sob falso pretexto e vinculada a gastos diversos dos que deram
suporte à alteração econômica verificada.
m) Superação do limite de gastos previstos para custeio da
campanha dos investigados
n) Ilícita propaganda realizada pelos investigados no dia
das eleições por meio da fala da governadora deste estado.
o) Abuso de poder econômico no amplo emprego de torpedos
destinados a celulares com veiculação de propaganda negativa da candidata
Larissa Rosado em prol da campanha dos investigados.
p) Emprego de recursos econômicos para doações irregulares
em prol da campanha dos investigados – formas de captação de sufrágio que são
mais evidentes como abuso de poder econômico: fato n° 01 – a troca de voto por
pacotes de cimento; fato n° 02 – troca de voto por pares de óculos
q) Flagrante com detenção de servidores da SEDETEMA
praticando atos políticos e distribuindo material de campanha dos representados
em dia comum de expediente.
u) Flagrante feito em hospital privado com prestação de
serviços ao Município de Mossoró por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
v) Doação de bens públicos em período vedado.
* Do Blog do Skarlack

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