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Carlo Vírgilio emperra votações de processos eleitorais de Mossoró
Como o blog informou em tempo real, Mossoró voltou a ser destaque no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), nesta terça-feira, 4.

E, novamente, além de Cláudia Regina e Wellington Filho, quem "brilhou" em plenário foi o juiz Carlo Vírgilio.

Dessa forma, nada avançou no TRE, em julgamento de processos relativos, ainda, às eleições de Mossoró em 2012. Pedidos de vistas emperraram, de novo, a apreciação processual.

A exemplo do que já fizera na sessão da última quinta-feira, quando pediu vistas de processo eleitoral do pleito de 2012, em Mossoró, o juiz Carlos Virgílio voltou a travar a votação de recurso que envolve a cassação da prefeita já afastada, Cláudia Regina.

Pior.

Nesta terça-feira, 4, Carlos Virgílio, pediu vistas em dois processos.

No primeiro processo apreciado pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TER), o de número 539-77.2012.6.20.0034, o placar começo com 1 a 0  em defesa da cassação de Cláudia.

O voto foi do relator Verlano Medeiros que contrariou sentença da primeira instância que inocentava Cláudia Regina. Verlano votou pela cassação de Cláudia.

Em seguida foi a vez de Carlo Virgílio votar.

E para não contrariar sua postura, que tem sido sempre de emperrar o andamento dos processos, ele pediu vistas.

Esse processo se refere a uma ação da governadora Rosalba Ciarlini, que durante a campanha eleitoral, foi até a comunidade de Hipólito, rasgou fotos da candidata adversária, Larissa Rosado, e fixou retratos de sua candidata, Cláudia Regina.

SEGUNDO PROCESSO
Em seguida, o TRE começou a votar um segundo processo eleitoral de Mossoró, o de número 417-67.2012.6.20.0033.

Esse processo começou a ser votado na quinta-feira, 31, com o relator Eduardo Guimarães voltando pela cassação da prefeita e do vice, Cláudia Regina e Wellington Filho, respectivamente. 

O juiz Eduardo Guimarães votou e manteve a cassação de Cláudia e Wellington, tornando-os inelegíveis e afastando-os de novo.

O recurso entrou na pauta nesta terça-feira.
Além do voto de Eduardo Guimarães, dado quinta-feira, nesta terça-feira, 4, também votaram pela cassação de Cláudia e Wellington, os juízes Nilson Cavalcanti, Verlano Medeiros e Artur Cortez.

O placar, então, chegou a 4 a 0 pela cassação de Cláudia e Wellington.

Mas, aí, reapareceu Carlo Vírgilio. De novo.

E de novo para pedir vistas.

PROCESSO
Neste processo são os seguintes os crimes eleitorais que teriam sido praticados:
a) A promessa de Edvaldo Fagundes (empresário do Grupo Líder) as duas principais instituições católicas de Mossoró, com influência no sentimento subjetivo da caridade inerente à população católica. Promessa estendida a outras entidades de cunho solidário com indicativo de continuidade do auxílio, tudo para o caso exclusivo de sucesso da campanha de Cláudia Regina, isto acompanhado de ampla cobertura midiática de tal feito. Criação, sob abuso econômico e político, de circunstâncias favoráveis à eleição dos investigados.
b) Doações de Edvaldo de bicicletas a eleitores, sendo esta promessa antecedente à eleição e a entrega posterior documentada por Blog Carlos Santos, com a presença dos filhos da governadora e do deputado Betinho Rosado. Atos abusivos que gestaram situações favoráveis à eleição dos investigados, com atribuição de vantagens a serem recebidas em caso de vitória.
c) Doação de cadeira de rodas pela filha de Edvaldo Fagundes, antes da eleição, com panfletos ligando Larissa Rosado ao caso dos “Sanguessugas”.
d) Apreensão de camisas padronizadas no dia da eleição, distribuídas pelos investigados.
e) Abuso de poder econômico e a ilicitude havida no emprego de dezenas de veículos Hilux na campanha dos investigados.
f) Helicóptero adesivado e responsável por jogar fumaça laranja sobre a cidade de Mossoró, mediante prática de propaganda/atividade de cunho eleitoral não contabilizada.
g) Irregularidade das doações efetivadas pelo colégio Mater Christi – empresa integrante de grupo educacional que recebe recursos públicos compulsórios para custeio do programa pró-superior.
h) Doações relacionadas a atividades que não pertencem à atividade econômica da parte doadora e que também não apresentam compatibilidade com o valor de mercado dos bens doados, implicando em custo significativamente superior àquele contabilizado pelos representados.
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i) Emprego de veículos em propaganda eleitoral, mediante registro junto à justiça eleitoral, mas sem contabilização em prestação de contas.
j) Doações efetivadas após o dia 07 de outubro de 2012.
l) Alteração de limites de gastos em campanha de forma irregular, sob falso pretexto e vinculada a gastos diversos dos que deram suporte à alteração econômica verificada.
m) Superação do limite de gastos previstos para custeio da campanha dos investigados
n) Ilícita propaganda realizada pelos investigados no dia das eleições por meio da fala da governadora deste estado.
o) Abuso de poder econômico no amplo emprego de torpedos destinados a celulares com veiculação de propaganda negativa da candidata Larissa Rosado em prol da campanha dos investigados.
p) Emprego de recursos econômicos para doações irregulares em prol da campanha dos investigados – formas de captação de sufrágio que são mais evidentes como abuso de poder econômico: fato n° 01 – a troca de voto por pacotes de cimento; fato n° 02 – troca de voto por pares de óculos
q) Flagrante com detenção de servidores da SEDETEMA praticando atos políticos e distribuindo material de campanha dos representados em dia comum de expediente.
u) Flagrante feito em hospital privado com prestação de serviços ao Município de Mossoró por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
v) Doação de bens públicos em período vedado.
 
* Do Blog do Skarlack

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