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A primeira Câmara do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte anulou a sentença da justiça em primeira instância contra os nove acusados na Operação Sal Grosso, realizada pela Policia e o Ministério Publico Estadual no dia 14 de novembro de 2007 na Câmara Municipal de Mossoró. Na decisão, os três desembargadores determinam que o processo seja novamente julgado na 3a Vara Criminal de Mossoró.
A sentença condenatória anulada era contra vereadores e ex-vereadores:
Júnior Escóssia (ex-vereador - condenado a 6 anos e 4 meses)
Chico da Prefeitura (suplente de deputado estadua - condenado 5 anos e 4 meses)
Claudionor dos Santos (atual vereador -condenado 5 anos e 4 meses)
Manoel Bezerra de Maria (atual vereador-condenado 5 anos e 4 meses)
Izabel Montenegro (vereadora e secretária do Desenvolvimento-condenado 5 anos e 4 meses)
Daniel Gomes (ex-vereador-condenado 5 anos e 4 meses)
Benjamin Machado (ex-vereador-condenado 5 anos e 4 meses)
Gilvanda Peixoto (ex-vereadora-condenado 5 anos e 4 meses)
Osnildo Morais (ex-vereador e chefe do Detran-Mossoró-condenado 5 anos e 4 meses)
No decorrer do processo, dois vereadores foram considerados inocentes: Silveira Júnior (PSD), atual presidente da Câmara e prefeito interino de Mosssoró, e Arlene Souza, hoje suplente de vereador.

Ressumo da decisão da desembargadora Maria Zeneide Bezerra:
"A Câmara, à unanimidade, em consonância com o parecer da Dra. Maria Vânia Vilela Silva de Garcia Maia, 4ª Procuradora de Justiça, acolheu a preliminar suscitada pelos apelantes, e anulou a sentença condenatória, por citra petita, determinando que uma outra seja proferida, nos termos do voto da Relatora. Suspeição arguida nos autos da Drª. Tereza Cristina Cabral de Vasconcelos Gurgel, 3ª. Procuradora de Justiça, compareceu o Dr. Carlos Augusto Caio dos Santos Fernandes, 18º. Procurador de Justiça. Foi lido o acórdão e aprovado".
Os vereadores da época foram acusados pelo Ministério Público Estadual de corrupção ativa e passiva em continuidade. Também pelo crime de desvio continuado, além de formação de quadrilha e ordenação de despesas não autorizada de forma continuada.
No caso, segundo o Ministério Público Estadual, os vereadores da Câmara Municipal de Mossoró teriam recebido vantagens indevidas em dinheiro mediante artifício contábil de não descontar em seus contracheques as parcelas de empréstimos consignados realizados junto a Caixa Econômica Federal.
Para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o juiz da 3a Vara Criminal de Mossoró, Claudio Mendes, julgou o processo sem considerar as teses de defesas de todos os vereadores denunciados. A decisão teve como base parecer favorável do próprio Ministério Público Estadual.
Diante do quadro, o Tribunal de Justiça determina que o juiz da 3a Vara Criminal de Mossoró faça outra sentença, desta vez considerando as teses de defesa de todos os acusados, que são vereadores e ex vereadores da Câmara de Municipal de Mossoró.
Segundo o advogado Marcos Túlio, que defendeu sete dos nove réus, os membros do Tribunal de Justiça acataram a tese de que houve cerceamento de defesa, citando alguns pontos decisivos para a anulação da sentença: “A legalidade da busca e apreensão não foi apreciada em primeiro grau, a violação do princípio da invisibilidade penal, entre outras.”
Agora na estaca zero, o juiz da 3ª Vara Criminal vai ter que proferir novo julgamento, desta vez, enfrentando todas as teses de defesa, conforme prevê a Constituição.

* Extraído do DeFato.com

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