Foi dentro do esperado:
Por 4 votos a 3, os juízes do TRE decidiram por permitir o retorno da prefeita e do vice-prefeito aos cargos em Mossoró, porém estes não poderão reassumir, devido estarem igualmente cassados em outro processo em primeira instância, na 33a. zona eleitoral.
Na decisão em primeira instância, a juíza Ana Clarissa entendeu que a governadora Rosalba Ciarlini havia vindo a Mossoró muitas vezes no avião do Governo do Estado e que isto teria beneficiado a então candidata a prefeita Claudia Regina e ao então candidato vice-prefeito Wellington Filho.
Diante deste fato, a juíza Ana Clarissa aplicou multa de R$ 30 mil para Claudia Regina e R$ 30 mil para Wellington Filho, além de cassar os diplomas de prefeito e vice respectivamente, tornando-os inelegíveis por oito anos. A governadora Rosalba também ficou inelegível por igual período.
O julgamento
O relator do processo, juiz federal Eduardo Guimarães, destacou que o processo é robusto de provas de que realmente a governadora Rosalba Ciarlini fez usou do avião do Governo do Estado para vir para Mossoró cumprir compromissos políticos em benefício de Claudia Regina e Wellington Filho.
Sobre a possibilidade de instabilidade administrativa com a saída da prefeita e do vice-prefeito, o relator destacou que o vice-presidente da Câmara, Alex Moacir, do PMDB, ao assumir o cargo quinta-feira, 3, da semana passada, declarou que não iria fazer mudanças na equipe. O mesmo fez o presidente da Câmara, Silveira Junior, do PSD, ao receber o cargo na sexta-feira, 4, de Alex Moacir. Neste caso, o relator destacou que o perigo de haver instabilidade administrativa é inverso.
O juiz federal Eduardo Guimarães acrescentou ainda que a prefeita Claudia Regina e o vice-prefeito Wellington Filho foram cassados em outro processo eleitoral e que isto já é outro indicativo de que caminha para uma cassação do mandato, devendo assim permanecer afastados dos cargos como já estão.
Entretanto, o juiz eleitoral Nilson Cavalcanti mostrou várias razões para que a prefeita Claudia Regina e o vice-prefeito Wellington Filho retornassem aos cargos, votando contrário ao relator. O juiz Virgilio Marcedo acompanhou o relator.
Já Verlândio Medeiros acompanhou o voto de Nilson Cavalcanti, ficando 2 x 2. O juiz Alceu Cicco desempatou para 3 x 2 e o juiz Carlos Virgílio empatou em 3 x 3, deixando a decisão para o presidente da Corte, o juiz eleitoral Amílcar Maia, que votou pelo retorno da prefeita e do vice.
* Com Informações: César Alves (De Fato.com)
Allan Erick - Interino
Economista e publicitário com mais de 30 anos de atuação. Política, economia, esportes, marketing, publicidade etc

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