O desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça potiguar, acatou
pedido formulado pelo Estado do Rio Grande do Norte e determinou hoje
(23) que diretores e sindicalizados do Sindicato dos
Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública do Estado do RN
(Sinpol-RN) deverão manter uma distância mínima de 200 metros do Centro
Administrativo, delegacias de plantão, Degepol e Itep; além de não
criarem qualquer obstáculo, dificuldades ou embaraços ao acesso de
quaisquer pessoas, cidadãos ou mesmo servidores públicos a esses órgãos,
sob pena de multa ao Sindicato, no valor de R$ 50 mil por cada
obstáculo ou embaraço criado.
A medida é uma das várias determinadas pelo magistrado, após petição do
procurador geral do Estado, que buscam coibir práticas daquele
sindicato, durante movimento grevista que “tem perturbado ou obstado o
normal funcionamento de algumas repartições públicas, bem como o
funcionamento do serviço de remoção de cadáveres”, fazendo-se necessária
“a adoção de medidas mais eficazes para compelir o Sindicato
recalcitrante a obedecer a ordem jurídica posta”, conforme destaca o
julgador.
Em sua petição, o Estado alega que o Sinpol-RN não
cumpriu e tem manifestado que não cumprirá decisão judicial que
determinou a garantia de um efetivo mínimo de
70% de agentes, escrivães e funcionários do Itep, durante o período de
paralisação da categoria, iniciado em 6 de agosto. “Esse gesto
irresponsável, de prepotência, além de caracterizar crime de
desobediência à decisão judicial (…) representa graves sinais
premonitórios de que há um solene desprezo, pelo Sindicato, ao Poder
Judiciário e à democracia”, assinala o procurador geral do Estado,
Miguel Josino.
Em sua decisão, o desembargador Claudio Santos observa que embora o
processo esteja suspenso, uma vez que o Sinpol alegou que ele é suspeito
para julgar o processo, o Código de Processo Civil, em seu artigo 266,
prevê a adoção, pelo juiz, “de medidas urgentes, a fim de evitar dano
irreparável, mesmo durante o prazo de suspensão do processo, e visando
ao resguardo da ordem jurídica, e ante a essencialidade do serviço de
segurança pública, que ora é flagrantemente desrespeitada”.
Medidas
Além da restrição sobre a distância mínima a ser observada pelo Sinpol,
o magistrado determinou - sob alegação de que os policiais civis andam
armados e de que os dirigentes sindicais querem o confronto - a
proibição de qualquer manifestação armada, sob pena de multa de R$ 50
mil ao sindicato, e proibiu que os servidores do Itep deixem de recolher
os cadáveres, sob pena de multa de igual valor. Claudio Santos aplicou
ainda uma multa pessoal a todos os diretores do Sinpol-RN, no valor de
R$ 5 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 50 mil, enquanto
perdurar a greve. Além disso, por medida de cautela, autorizou “a
retenção da contribuição sindical descontada de cada servidor
contribuinte, viabilizando o adimplemento da execução da decisão
judicial”.
Finalmente, o membro da Corte de Justiça assinala que “embora pareça
desnecessário, considerando a deliberada e consciente desobediência
pública às ordens judiciais, ratifico o chamamento à sensatez a todos os
funcionários e policiais em greve, para que atendam imediatamente ao
Estado-juiz, ora representado na autoridade deste Desembargador,
subscritor da presente Decisão, inclusive em respeito ao Estado
Democrático de Direito, alertando-os das graves e inevitáveis
consequências que poderão advir do comportamento assumido até presente,
haja vista a supremacia do interesse público da população à segurança
pública, e, mais ainda, por parte de servidores que encarnam tão honrosa
função pública”.
*Do site do TJRN.
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