O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, na
sessão de hoje, 1°, manteve, por 5 votos a zero - à unanimidade - a cassação do mandato da prefeita de Mossoró, Claudia Regina ( DEM) e
do seu vice-prefeito, Wellington Filho (PMDB).
Prevaleceu a tese de que o juiz Pedro Cordeiro não poderia ter anulado a sentença de cassação prolatada pelo magistrado Herval Sampaio Júnior, a 1° de março de 2013.
No plenário da Corte, a tese da acusação de abuso de poder político e econômico que teria sido cometido pela prefeita do DEM.
A confirmação pelo colegiado do TRE da decisão tomada pelo juiz Herval Sampaio, da 33ª Zona Eleitoral não deixa claro se a prefeita cassada poderá permanecer no cargo ou não. A dúvida (?) é se por via de recurso, ela deverá continuar a frente do executivo ou se através deste poderia ir em busca recuperar o cargo no Supremo, em Brasília, estando cassada e afastada.
Prevaleceu a tese de que o juiz Pedro Cordeiro não poderia ter anulado a sentença de cassação prolatada pelo magistrado Herval Sampaio Júnior, a 1° de março de 2013.
No plenário da Corte, a tese da acusação de abuso de poder político e econômico que teria sido cometido pela prefeita do DEM.
A confirmação pelo colegiado do TRE da decisão tomada pelo juiz Herval Sampaio, da 33ª Zona Eleitoral não deixa claro se a prefeita cassada poderá permanecer no cargo ou não. A dúvida (?) é se por via de recurso, ela deverá continuar a frente do executivo ou se através deste poderia ir em busca recuperar o cargo no Supremo, em Brasília, estando cassada e afastada.

Postar um comentário