| Juiz Eduardo Guimarães (Foto: Wellington Rocha) |
E Cláudia Regina só não terminou o julgamento do caso oficialmente cassada, inelegível por oito anos, e tendo que assistir a uma nova eleição em Mossoró, porque no penúltimo voto antes da confirmação da tese de Eduardo Guimarães, o desembargador/juiz eleitoral, Amilcar Maia, entendeu que pelo menos o transitado em julgado do processo deveria ser revisto. A explanação dele provocou a alteração do voto de dois juízes que já tinham votado e do desembargador/juiz eleitoral/presidente da Corte, João Rebouças, que ainda votaria. Ou seja: agora, Cláudia Regina está cassada, mas fica no cargo até outro recurso no TRE ser julgado – a Corte Eleitoral Potiguar terá, nos próximos dias, quatro recursos contra a atual gestora.
Entenda o caso
O entendimento do que foi julgado hoje (1°) não é nada fácil. Na verdade, para ser entendido, é necessário voltar no tempo, até março, quando o juiz eleitoral titular da 33ª zona eleitoral, Herval Sampaio, condenou Cláudia Regina por abuso de poder econômico e uso da máquina pública estadual em benefício da candidatura dela em Mossoró. “Ele deu a sentença e deixou o abacaxi para o substituto. Trocando em miúdos, foi isso que aconteceu”, analisou o desembargador Amilcar Maia.
A defesa de Cláudia Regina, no lugar de recorrer diretamente ao TRE, aproveitou que o juiz substituto Pedro Cordeiro assumiria o caso e entrou com uma série de embargos de declaração, tentando adiar o julgamento (segundo análise do juiz Eduardo Guimarães). Cordeiro foi aprovando e respondendo os embargados sem remeter o processo a Corte superior até abril, quando determinou a anulação da sentença de Herval Sampaio porque a governadora Rosalba Ciarlini não havia sido incluída na ação, mesmo tendo sido ela a responsável por toda a irregularidade supostamente praticada em Mossoró, ao utilizar a máquina pública em benefício da candidata dela, Cláudia Regina.
Diante dessa decisão de Pedro Cordeiro, que anulava a cassação de Cláudia Regina e determinava que o processo voltasse a fase inicial, os autores da ação, ou seja, os advogados de Larissa Rosado, decidiram recorrer ao TRE. E foi justamente isso que foi julgado hoje: a decisão de Pedro Cordeiro. Por maioria unanimidade, a Corte Eleitoral determinou que a decisão do magistrado substituto deveria ser anulada. Consequentemente, determinou que a sentença de Herval Sampaio estaria novamente valendo. Ou seja: Cláudia Regina estava cassada.
Bem verdade é que o julgamento não ficou só nisso. Afinal, a conduta de Pedro Cordeiro foi expressamente relembrada e criticada. “O juiz titular que teve sua sentença anulada por um juiz substituto, que agiu de ofício e chamou para si a jurisprudência deste Tribunal. É realmente grave (essa ação)”, analisou Eduardo Guimarães, ressaltando que ao decidir, analisando um embargo declaratório para anular a decisão, “o juiz utilizou esse subterfúgio porque não havia outro recurso e ele estava obstinado a anular a sentença”.
Acrescentando na análise que o juiz substituto também “usurpou a função desse tribunal” e de que seria “inaceitável em qualquer Tribunal porque se aplica o direito e não a voluntariedade e arbitrariedade de qualquer julgador”, Eduardo Guimarães não “aliviou” as críticas para os advogados de Cláudia Regina, afinal, a quantidade de recursos tinha prejudicado de sobremaneira o andamento processual. “Houve má fé processual dos recorridos, uma vez que utilizaram embargos como medidas simplesmente proteladoras”, analisou.
Por sinal, a defesa demonstrou gostar tanto de embargos e de tentativas de protelar a sentença que, até minutos antes de iniciar o julgamento do processo, hoje, solicitou que fosse julgado duas ações primeiro: um novo embargado declaratório referente a decisão monocrática de Eduardo Guimarães, que já havia determinado a suspensão da anulação da decisão de Herval Sampaio; e um agravo de instrumento para um pedido de junção desse processo com um recurso contra a expedição do diploma, que tem um tema parecido, também é referente a abusos cometidos por Cláudia Regina. Os dois instrumentos não deram certo, mas serviram para adiar o julgamento em mais de 30 minutos.
Tramitação confusa
É importante ressaltar, agora, a tramitação confusa do processo eleitoral. Afinal, a decisão do TRE vai voltar para a 33ª zona eleitoral, que revalidará a decisão de Herval Sampaio, determinando a intimação dos envolvidos para apresentarem recurso, novamente, ao Tribunal Regional Eleitoral, que julgará, então, finalmente, o mérito da ação – ou seja, o recurso começará a tramitar na “segunda instância” eleitoral, quatro meses depois da decisão da “primeira instância”. Só depois de uma eventual confirmação da decisão de Herval Sampaio é que, baseado nesse processo, Cláudia Regina poderá ser oficialmente afastada do cargo, tornada inelegível e ser realizada uma nova eleição no território mossoroense.
Fonte: Portal Noar
Fotos: Wellington Rocha

Postar um comentário