Corte Eleitoral decide que Paulo Sérgio Rocha é o responsável pelas alegações finais do processo e não o MPE, como queria ele
Por Ciro Marques
As alegações finais do procurador-regional eleitoral, Paulo Sérgio Rocha, é o que está faltando para o juiz eleitoral Verlano Medeiros, relator do recurso contra a expedição do diploma (RCED) que pede a cassação da prefeita de Mossoró, Cláudia Regina, do DEM, concluir o voto dele e levar o caso a julgamento na Corte. O processo pode resultar na terceira cassação da gestora mossoroense – em sete meses de mandato – e ainda deixar a governadora do Estado, Rosalba Ciarlini, também do DEM, inelegível por oito anos por utilização da máquina pública em prol da candidata nas eleições de outubro de 2012.
Cláudia Regina foi cassada duas vezes este ano, na 34ª zona eleitoral, em Mossoró (Foto: Alberto Leandro)
A dúvida sobre quem seria o responsável pelas alegações finais no processo foram levantadas pelo próprio Paulo Sérgio Rocha, uma vez que o RCED foi impetrado no TRE pelo advogado Marcos Araújo (da coligação encabeçada por Larissa Rosado, do PSB, que perdeu para Cláudia Regina no pleito mossoroense) e pelas promotoras do Ministério Público Eleitoral (MPE). Por isso, para ele, o certo seria que as promotoras apresentassem as alegações finais e, em seguida, ele divulgasse um parecer sobre essas alegações.
Porém, diferente do que compreendia o procurador, a Corte Eleitoral, por maioria de votos, definiu que era ele sim o responsável pelas alegações finais do caso, uma vez que o processo tramita no Tribunal e não na zona. “Os advogados de Cláudia Regina já apresentaram as alegações finais, assim como os de Rosalba Ciarlini e a da deputada Larissa Rosado (que foram os autores da ação contra as democratas). Porém, o procurador entendeu que não era dele a responsabilidade de apresentar as alegações finais e indicou as promotoras da MPE. Eu entendo que é dele se a responsabilidade e por isso levamos a decisão para o plenário do Tribunal”, explicou o juiz eleitoral Verlano Medeiros. Concluída a fase das alegações finais, o juiz eleitoral poderá concluir o voto e levar o processo a julgamento.
* Portal NOAR

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