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O Grupo de Operações de Trânsito (GOT), do Departamento de Fiscalização de trânsito do Município, iniciará nesta segunda-feira (19) a "Operação Criança Segura: Por Amor à Vida", com objetivo de fiscalizar o transporte de crianças menores de 10 anos bem como o uso do dispositivo de retenção apropriado.

A operação tem como amparo legal a Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que estabelece que crianças de até sete anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro e em dispositivos de retenção e que acima dessa idade deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.

O secretário de Defesa So cial de Mossoró, Osnildo Morais, explicou que a "Operação Criança Segura: Por Amor à Vida" consistirá de várias ações, entre estas, visitas as escolas para pedir divulgação da campanha ao corpo educativo; distribuição do texto explicativo da operação nas escolas para serem afixados em mural, divulgação na imprensa e abordagens educativas de condutores nas ruas de Mossoró.

O trabalho se faz necessário, entre outros motivos, devido ao grande índice de acidentes envolvendo crianças. Dados do DENATRAN mostram que acidentes de trânsito é a principal causa de morte de crianças entre zero e 14 anos no Brasil. São cerca de 22 mil vitimas não fatais e mais de 800 mortes por ano nessa faixa etária.

Osnildo Morais alerta que essas mortes são de crianças acidentadas na condição de passageiras. “As estatísticas só comprovam a necessidade de que seja levado em conta à importância do uso do dispositivo de retenção conhecidos popularmente como bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação, que diminuem chances de lesões graves e de mortes em colisões”, diz.

"Com esse trabalho, o Departamento de Fiscalização de Trânsito objetiva despertar uma atitude consciente dos condutores ao transportarem crianças, tendo a segurança e a preservação da vida como valores", Acrescenta. Alertando ainda que a multa para o descumprimento segundo o CTB é de R$ 191,54 e no caso sendo motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de sete anos ou que não tenha nas circunstancias, condições de cuidar da sua própria segurança, a legisla&cced il;ão prevê, além da multa no mesmo valor, a suspensão do direito de dirigir e o recolhimento do documento de habilitação.

A determinação é bastante clara. Segundo a Resolução do Contran, crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e seis meses em assentos de elevação.

“A operação em Mossoró terá objetivo de conscientizar a população acerca da importância do cumprimento dessa norma”, finaliza.


* Assessoria de Comunicação

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