O chamado “Imposto do Pecado”, nome popular do Imposto Seletivo criado pela reforma tributária, começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027. A medida foi estabelecida por uma Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União (DOU) e prevê novas alíquotas para produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Entre os itens que serão tributados estão bebidas alcoólicas, refrigerantes e outras bebidas açucaradas, cigarros, determinados veículos, bens minerais extraídos, loterias, apostas e jogos de fantasy sports.
Para as bebidas alcoólicas, as alíquotas variam conforme o tipo de produto. A cerveja de malte terá tributação de 4,2%, enquanto vinhos, espumantes, proseccos e champanhes terão alíquota de 8%. Vermutes serão tributados em 12%, e bebidas como vinhos do Porto, Madeira e Xerez terão taxa de 16%.
As bebidas alcoólicas prontas para consumo, como drinks enlatados com teor alcoólico acima de 8%, também terão alíquota de 16%. Para rum e cachaça, a cobrança será de 20%. Já uísque, vodca, gim e tequila terão alíquota de 24%.
Os cigarros terão uma tributação de 66,7%, acrescida de R$ 3,50. As bebidas açucaradas, incluindo refrigerantes, terão alíquota de 2,6%.
O novo imposto também alcançará determinados veículos, com alíquotas definidas de acordo com critérios como nível de poluição, eficiência energética e sustentabilidade. A medida prevê alíquota zero para algumas categorias, incluindo veículos adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais que utilizem automóveis na categoria de aluguel, como táxis, desde que atendidas as condições previstas na legislação.
Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, também terão tratamento de não incidência. A mesma regra contempla determinados veículos, aeronaves e embarcações destinados ao uso operacional das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública.
Transição e objetivo do imposto
O Imposto Seletivo foi criado pela reforma tributária com o objetivo de desestimular o consumo e a produção de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A cobrança também integra o processo de substituição gradual do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no novo sistema tributário.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que o novo tributo terá caráter extrafiscal, ou seja, sua finalidade principal não é arrecadatória, mas de orientar o consumo. Segundo ele, o imposto incidirá sobre produtos como bebidas alcoólicas, refrigerantes, bebidas açucaradas, tabaco e determinados veículos.
De acordo com a equipe econômica, a intenção é manter, durante 2027, uma carga tributária equivalente à atualmente aplicada aos produtos abrangidos pela nova regra. A partir de 2028, deverão entrar em vigor as alíquotas permanentes do Imposto Seletivo.
O governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com a definição das alíquotas que serão aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2028.
A estimativa apresentada na proposta de Orçamento de 2027 é de arrecadação de R$ 41,9 bilhões com o novo tributo.
Até o início da cobrança, em fevereiro de 2027, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) continuará incidindo sobre os produtos abrangidos pelo Imposto Seletivo, conforme as regras atuais.



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