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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiu, por unanimidade, receber denúncia contra o ex-deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa Ricardo Motta por suspeita de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral. A decisão foi tomada na terça-feira 27 e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira 29.

Com o recebimento da denúncia, Motta passa a responder a uma ação penal por supostas irregularidades relacionadas ao financiamento de sua campanha eleitoral de 2014.

Segundo a acusação apresentada pelo Ministério Público, Ricardo Motta teria solicitado e recebido R$ 100 mil da Fundação para o Desenvolvimento da Terra Potiguar (Fundep) como condição para a renovação de um contrato firmado com o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema). O acordo envolvia a execução do projeto Barco Escola Chama-Maré, cuja vigência terminaria em dezembro de 2014.

Na época, Motta presidia a Assembleia Legislativa e disputava a reeleição para deputado estadual. De acordo com a denúncia, o dinheiro teria sido destinado ao financiamento de sua campanha e da candidatura de seu filho, Rafael Motta, à Câmara dos Deputados. Os valores, entretanto, não teriam sido informados à Justiça Eleitoral na prestação de contas apresentada em novembro daquele ano.

A investigação aponta que a solicitação teria sido intermediada por Manoel Jamir Fernandes Júnior, então diretor-geral do Idema e cunhado de Ricardo Motta. O pagamento teria ocorrido em duas parcelas, de R$ 20 mil e R$ 80 mil, entregues a Pedro Gomes Júnior, conhecido como Júnior Verona, apontado como pessoa de confiança do ex-deputado.

A segunda parcela teria sido entregue em 2 de outubro de 2014, três dias antes da votação, nas proximidades de uma agência bancária localizada na Avenida Engenheiro Roberto Freire, em Natal. Conforme o Ministério Público, parte dos recursos teria passado pela empresa Renove Soluções Ambientais e Urbanísticas Ltda., mediante transferências bancárias e saques, para dissimular a origem do dinheiro.

A acusação sustenta que a renovação do contrato entre o Idema e a Fundep ocorreu posteriormente ao pagamento. O pedido de renovação foi apresentado em 24 de outubro de 2014, e o termo aditivo acabou assinado em 27 de novembro daquele ano.

Provas e decisão

O relator do processo, desembargador eleitoral Hallison Rêgo Bezerra, considerou que existem elementos suficientes para justificar a abertura da ação penal. Além de depoimentos de colaboradores, a investigação reúne extratos bancários, registros telefônicos, documentos financeiros e informações sobre a tramitação do contrato.

A defesa de Ricardo Motta pediu a rejeição da denúncia, argumentando que as acusações estavam fundamentadas exclusivamente em declarações de colaboradores premiados, sem provas independentes que confirmassem os fatos. O tribunal, porém, entendeu que existem elementos externos capazes de sustentar a investigação.

A Corte também rejeitou o argumento de prescrição dos crimes. No caso da falsidade ideológica eleitoral, o prazo prescricional se aproximava do encerramento, em novembro de 2026, mas foi interrompido pelo recebimento da denúncia na sessão de terça-feira 27.

O Correio De Hoje

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