O Governo do Rio Grande do Norte estabeleceu que 70% dos recursos recuperados de crimes de lavagem ou ocultação de dinheiro serão destinados à Polícia Civil e os outros 30% ao Ministério Público do Estado (MPRN). A divisão está prevista no Decreto nº 35.980, assinado pela governadora Fátima Bezerra e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira 22. A medida regulamenta a distribuição de bens, direitos e valores confiscados definitivamente pela Justiça em favor do Estado.
Pelas novas regras, a maior parte do dinheiro será encaminhada ao Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Atividade da Polícia Civil do Rio Grande do Norte (Fundapol). Os 30% restantes serão destinados ao Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público (FRMP).
O decreto estabelece que a divisão será aplicada aos recursos provenientes de investigações e processos relacionados à lavagem de dinheiro, desde que exista uma decisão judicial definitiva determinando a perda dos bens ou valores em favor do Estado. Isso significa que o dinheiro não poderá ser distribuído enquanto houver possibilidade de recurso contra a decisão, salvo as situações previstas na legislação.
Entre os bens que poderão ser destinados aos órgãos estão dinheiro apreendido, valores depositados em contas judiciais, imóveis, veículos, participações em empresas, direitos e outros patrimônios relacionados aos crimes investigados.
A norma também permite que determinados bens sejam incorporados diretamente ao patrimônio da Polícia Civil ou do Ministério Público, sem necessidade de venda. Para isso, será preciso demonstrar que o equipamento ou imóvel possui utilidade para as atividades da instituição, além de cumprir as exigências legais e eventuais determinações judiciais.
O percentual de 70% para a Polícia Civil e 30% para o Ministério Público será calculado sobre o valor líquido recuperado. Antes da divisão, poderão ser descontadas despesas com transporte, armazenamento, conservação, avaliação, regularização, leilões, tributos e outras obrigações relacionadas aos bens.
Dessa forma, caso um bem confiscado seja vendido, o valor arrecadado não será necessariamente dividido em sua totalidade. Primeiro serão descontados os custos previstos no decreto e, depois, o dinheiro restante será distribuído entre os dois fundos.
O decreto determina que os recursos recebidos pela Polícia Civil e pelo Ministério Público sejam utilizados em atividades relacionadas ao funcionamento e ao aperfeiçoamento das instituições. Entre as despesas permitidas estão a compra de equipamentos, modernização tecnológica, capacitação de servidores, atividades de inteligência, investigações, recuperação de bens e outras ações ligadas às atribuições dos órgãos.
A legislação também estabelece restrições para o uso do dinheiro. Os valores não poderão ser destinados ao pagamento de despesas comuns com servidores ativos, aposentados, pensionistas ou encargos sociais. Cada instituição terá autonomia para administrar sua parcela, respeitando as finalidades dos respectivos fundos e as normas de execução do orçamento público.
O decreto prevê ainda que a Polícia Civil e o Ministério Público poderão trabalhar em conjunto para melhorar os procedimentos de identificação, avaliação, administração e destinação dos bens recuperados. Essa cooperação poderá incluir a criação de um grupo de trabalho com representantes das instituições para acompanhar os processos e propor melhorias no controle dos recursos. A participação conjunta, porém, não permitirá que um órgão interfira na administração financeira do outro.
Outra determinação é que as transferências de dinheiro sejam acompanhadas de informações sobre a origem dos recursos, a decisão judicial responsável pelo confisco, os bens envolvidos e os valores destinados a cada fundo. O objetivo previsto na norma é permitir o acompanhamento e a fiscalização da utilização do patrimônio recuperado.
A regulamentação não se aplica aos bens e valores vinculados ao Fundo do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Fundo Cira), que possui regras próprias. O decreto entrou em vigor nesta quinta-feira 22. As novas regras serão aplicadas aos bens cujo confisco definitivo seja declarado após a publicação, podendo alcançar procedimentos em andamento quando não houver determinação anterior incompatível.
O Correio de Hoje



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