O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) determinou, em decisão liminar, que o deputado federal General Girão (PL) e a vereadora de Natal e deputada estadual eleita Camila Araújo (PL) não utilizem alto-falantes, amplificadores de som, carros de som, minitrios ou paredões a menos de 200 metros de instituições de ensino.
A decisão, assinada nesta terça-feira (20), pelo desembargador eleitoral Paulo Augusto Pinheiro da Silva, ocorre um dia após confronto entre manifestantes e estudantes durante ato político na UFRN. Em caso de descumprimento, a multa fixada é de R$ 15 mil por ato, individualmente.
"Cumpre afirmá-lo sem rodeios: o direito de reunião e a liberdade de manifestação não são salvo-conduto para a violência. A Constituição protege a reunião exercida 'pacificamente, sem armas'", pontuou Pinheiro na decisão.
A medida vale até o encerramento da votação do segundo turno e cita expressamente o Campus Central da UFRN. A ação questiona a manifestação política realizada na segunda-feira (19), com uso de carro de som durante atividades acadêmicas.
A liminar foi concedida em uma representação por propaganda eleitoral irregular apresentada pela coligação Time Que Cuida e por Cadu de Lula (PT), candidato ao Governo do RN.
O relator afirmou que há, no processo, registros que indicam a participação de General Girão e Camila Araújo no ato, inclusive com uso de microfone.
"Esses elementos estabelecem vínculo concreto com a conduta questionada e justificam sua sujeição à tutela inibitória postulada", destaca o desembargador eleitoral.
A vereadora Camila Araújo (PL) disse que não iria se manifestar no momento. O PL e o deputado federal Generão Girão (PL) foram procurados pela reportagem, mas não houve resposta até a última atualização desta matéria.
O que diz a decisão
Na decisão, o desembargador apontou que a legislação eleitoral proíbe o uso de equipamentos sonoros a menos de 200 metros de estabelecimentos de ensino em funcionamento.
"De todo modo, a providência ora examinada não se dirige ao conteúdo político da manifestação, mas exclusivamente à utilização de equipamentos de amplificação sonora em condiçõesexpressamente vedadas pela legislação eleitoral", diz trecho da decisão liminar.
O magistrado também citou uma nota oficial divulgada pela UFRN, que relatou episódios de violência, danos ao patrimônio e interrupção de atividades acadêmicas durante a mobilização.
Esses fatos, no entanto, são mencionados na decisão como contexto do caso e seguem sujeitos a apuração em outras esferas, sem atribuição antecipada de responsabilidade individual.
O que a liminar não proíbe
A decisão ressalta que a ordem judicial não impede manifestações políticas, debates, discursos sem amplificação sonora, uso de faixas e cartazes ou a presença de pessoas no campus universitário.
De acordo com o texto, a restrição se refere especificamente ao uso de equipamentos de som em situação vedada pela legislação eleitoral.
O desembargador também determinou a comunicação da decisão à 3ª Zona Eleitoral, à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social e ao Comando da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.
G1/RN

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