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| Foto: Reprodução/Youtube |
O candidato ao Governo do Rio Grande do Norte, Álvaro Dias (PL), teve negado pela Justiça Eleitoral um pedido para suspender a veiculação de uma propaganda de rádio que aborda o chamado “Trem da Alegria”.
A decisão foi proferida no sábado (19) pelo desembargador eleitoral João Afonso Morais Pordeus, que indeferiu o pedido de urgência apresentado pela campanha de Álvaro e permitiu a continuidade da propaganda.
Na ação, a campanha questionava uma inserção que menciona a efetivação, sem concurso público, de 193 pessoas na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. O caso envolve parentes e ex-assessores e já foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que não há uma proibição genérica para a abordagem do tema e rejeitou o pedido para impedir, “sob qualquer redação”, peças que mencionem as efetivações e os vínculos familiares citados na propaganda.
Com a decisão, a inserção poderá continuar sendo veiculada durante a campanha eleitoral.
Mossoró Notícia



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