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| Cadu de Lula (Foto: José Aldenir) |
A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata de uma propaganda da campanha de Allyson Bezerra (União) ao Governo do Estado. A inserção afirmava que o adversário Cadu de Lula (PT) havia “assinado o aumento do próprio salário”, atribuía ao ato um custo de R$ 13 milhões e relacionava o episódio à investigação sobre a compra de respiradores durante a pandemia.
A decisão liminar foi proferida pelo desembargador eleitoral plantonista João Afonso Morais Pordeus, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). A ordem alcança as versões da propaganda transmitidas no rádio e na televisão. A campanha de Allyson também está proibida de veicular novas peças que reproduzam, em essência, a mesma narrativa.
Na representação, a coligação de Cadu de Lula alegou que a propaganda divulgava informações falsas e gravemente descontextualizadas.
A defesa de Allyson sustentou que a inserção constituía crítica política legítima baseada em fatos reais. Citou que, em maio de 2021, Cadu assinou, na condição de secretário de Tributação, uma resolução que reajustou a Unidade Parcela Variável (UPV) paga a auditores fiscais do Estado. Cadu é auditor de carreira e acabou beneficiado pela medida. O caso é apurado em um procedimento no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Os advogados de Allyson também argumentaram que a questão remuneratória envolve fatos públicos e pode ser discutida durante a campanha.
Ao analisar o pedido, o magistrado afirmou que a Justiça Eleitoral não pode impedir críticas sobre a atuação administrativa de candidatos. Ressaltou, porém, que um acontecimento verdadeiro pode ser apresentado de maneira capaz de alterar sua compreensão pelos eleitores.
Segundo a decisão, a expressão “aumento do próprio salário” transmite a ideia de que Cadu teria praticado um ato pessoal, direto e voluntário para obter vantagem remuneratória. Os documentos apresentados, entretanto, indicam que o caso envolveu um procedimento administrativo institucional, com participação de diferentes agentes e aplicação de critérios normativos.
Sobre os R$ 13 milhões mencionados na propaganda, o juiz apontou que a campanha de Allyson não demonstrou, até o momento, a origem da cifra. Os dados técnicos anexados ao processo indicariam impacto financeiro diferente do valor divulgado.
A decisão também afirma que não foram apresentados elementos capazes de demonstrar vínculo entre a questão remuneratória e a investigação dos respiradores. Para o magistrado, a associação dos dois assuntos poderia levar o eleitor a estabelecer uma conexão inexistente.
A decisão é provisória e ainda será submetida a julgamento definitivo no TRE-RN.
Agora RN



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